TJDFT - 0701872-81.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 21:36
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:12
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 21:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701872-81.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOELSON ALVES DE CARVALHO DESPACHO Tendo em conta a decisão comunicada através do ofício de id. 187311351, fica a parte autora/exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 22 de março de 2024 16:32:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/10/2023 17:26
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 23:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701872-81.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOELSON ALVES DE CARVALHO DECISÃO Tornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 22/05/2029.
Int.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2023 17:32:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701872-81.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOELSON ALVES DE CARVALHO DECISÃO No que diz respeito ao pedido de pesquisa de bens no sistema CENSEC, indefiro, desde logo.
A finalidade do referido sistema é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, não funcionando como repositório de registro de bens, direitos e obrigações ou como auxiliar na pesquisa de bens de devedores.
Além disso, compete à parte exequente diligenciar na busca de bens penhoráveis e o referido sistema é de livre acesso, podendo ser consultado via internet.
Indefiro o pedido de diligência junto ao sistema CCS BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), porquanto não se destina à busca de bens e valores.
Trata-se de cadastro declaratório encaminhado pelas instituições financeiras ao Banco Central, a fim de comunicar a este órgão a existência dos relacionamentos com os seus clientes, mas sem a informação de valores, movimentações financeiras ou saldos contidos em contas ou aplicações financeiras.
Ademais, o CCS possui a mesma base de dados do SISBAJUD, ou seja, o SISBAJUD informa quais as instituições que o executado possui relacionamento, conforme pesquisa já realizada autos.
Em relação ao pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ele foi concebido para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda está em fase de implementação para admitir sua operacionalização nos feitos em curso neste Juízo.
Além disso, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens (SISBAJUD e INFOJUD).
Aferido que o sistema SIMBA fora idealizado para, a par de atender originariamente apenas à Justiça Trabalhista, conforme Resolução CSJT nº 140, de 29 de agosto de 2014, inexistindo convênio para sua utilização no âmbito desta Corte de Justiça, viabilizar o afastamento de sigilo bancário quando vislumbrados indícios de fraude ou ocultação de patrimônio indicada pela efetivação de operações bancárias irregulares, a pretensão de sua utilização para aferição da existência de patrimônio expropriável do devedor no curso de cumprimento de sentença exorbita e desconsidera os elementos que, em princípio, se afiguram necessários à efetivação da medida excepcional, resultando na vulneração do sigilo bancário que assiste ao obrigado como direito e garantia constitucionalmente resguardados (CF, art. 5º, X e XII).
Tornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 22/05/2029.
Paranoá/DF, 20 de julho de 2023 16:08:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:41
Outras decisões
-
19/07/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 10:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 22:27
Recebidos os autos
-
31/03/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 22:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
22/03/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DE CARVALHO em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 12:12
Expedição de Termo.
-
18/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:31
Outras decisões
-
04/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2022 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 18:08
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 19:14
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:52
Outras decisões
-
30/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 07:31
Recebidos os autos
-
12/07/2022 07:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 20:26
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 20:28
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2022 14:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:50
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 20:26
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 10:12
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:12
Outras decisões
-
04/02/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2022 10:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:57
Deferido o pedido de
-
27/01/2022 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DE CARVALHO em 03/12/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Edital em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:27
Expedição de Edital.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:46
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 20:55
Recebidos os autos
-
13/09/2021 20:55
Outras decisões
-
10/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
26/06/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 20:10
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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