TJDFT - 0704606-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:34
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 19:47
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704606-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA PACCE ZAMMATARO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
O credor já levantou o seu crédito.
Restitua-se ao DF o valor depositado em ID 166513754.
Feito, cumpra-se a decisão de ID 165714578.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 16:53:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:14
Outras decisões
-
13/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PACCE ZAMMATARO em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704606-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA PACCE ZAMMATARO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica na planilha de ID. 150288399, as custas judiciais foram incluídas no crédito principal, sendo assim, à COORPRE para que retifique o precatório de ID. 153424375, uma vez que se deve destacar o valor referente às custas judiciais.
Após, expeça-se a RPV respectiva, no valor de R$ 314,52 ao SINPRO.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Defiro expedição de ofício de transferência para conta a ser indicada pelo respectivo credor.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do principal em arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 16:04:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:44
Outras decisões
-
17/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:51
Outras decisões
-
13/07/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PACCE ZAMMATARO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/03/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PACCE ZAMMATARO em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 23:03
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/09/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 18:48
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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