TJDFT - 0714075-81.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714075-81.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS SERRANA ESPÓLIO DE: ALCIDES GOMES MUNIZ FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO JAYME DE OLIVEIRA MUNIZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes indicadas no cabeçalho.
Houve acordo entre as partes acerca do objeto do litígio, conforme termo coligido ao ID 165071509.
O MINISTÉRIO PÚBLICO oficiou favoravelmente ao acordo.
Destarte, considerando que partes estão bem representadas, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto nos arts. 487, inciso III, alínea "b", 513, caput, in fine, 771, caput, e 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento a parte executada do pagamento das custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça, diante da ausência de interesse recursal.
Dê-se vista pessoal ao Ministério Público.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
17/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES MUNIZ FILHO em 30/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES MUNIZ FILHO em 12/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2022 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES MUNIZ FILHO em 23/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 16:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 14:00
Mandado devolvido dependência
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16/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:29
Recebidos os autos
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16/12/2021 14:29
Outras decisões
-
02/12/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/12/2021 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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