TJDFT - 0700328-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Petição de laudo
-
28/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da decisão ID n. 165840098, caberá ao requerido o ônus da prova.
Cenário posto, efetue o requerido o depósito judicial dos honorários periciais da perícia documentoscópica cuju valor consta no ID n. 231500487 (R$ 2.600,00).
Prazo: 10 dias.
I. -
30/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem e converto em diligência.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial apresentado ao ID 211206456 e ID 211206463, nos termos do art. 477 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
29/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de laudo
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Petição de laudo
-
27/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante petições e documentações retro, intime-se o i. perito para dar prosseguimento aos trabalhos periciais, conforme decisão ID n. 165840098.
I. -
16/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
05/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 00:00
Intimação
1.
Em decisão ID n. 165840098, este Juízo determinou a realização de perícia nos autos. 2.
Houve a desconstituição da perita inicialmente nomeada e, por conseguinte, a nomeação do perito Sr.
DALTON DE NUNCIO OLIVEIRA, conforme decisão ID n. 197054920. 3.
Proposta de honorários periciais, ID n. 199041346. 4.
Depósito judicial dos honorários periciais, ID n. 204374664.
Relato do essencial.
Decido.
Em benefício do perito DALTON DE NUNCIO OLIVEIRA, expeça-se o competente alvará de levantamento e/ou ofício para transferência de 50% do valor depositado nos autos ID n. 204374664.
Abaixo, por oportuno, registro conta bancária indicada pelo perito na petição ID n. 204262119: Após, considere-se o i. perito desde já intimado a dar prosseguimento aos trabalhos periciais, conforme decisão ID n. 165840098.
I. -
22/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2024 09:32
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700328-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as PARTES acerca da proposta de honorários apresentada pela i. perita, conforme ID nº 191095184.
Gama, 25 de março de 2024 09:47:15.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
25/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700328-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as PARTES acerca da proposta de honorários apresentada pela i. perita, conforme ID nº 185841923.
Gama, 6 de fevereiro de 2024 10:32:22.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
06/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Diga o i. perita acerca dos termos da petição ID n. 178507958, postulando o que entender de direito. -
26/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, nos termos do Art. 357 do CPC.
Não há questões processuais ainda pendentes de apreciação.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante, a seguinte: a) a autenticidade da assinatura do emitente oposta no documento ID n. 159910120.
De outro lado, é a correspondente questão de direito: a) A existência de relação jurídica entre as partes.
Do quadro posto, ainda demanda dilação probatória a autenticidade da assinatura do emitente oposta no documento ID n. 159910120 e a eventual existência de relação jurídica entre as partes.
Tal questão pode ser elucidada pela produção de prova pericial, na modalidade grafoscópica.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta da substancial prova documental veiculada com a inicial.
Paralelamente, dentre as espécies doutrinariamente consagradas de hipossuficiência, vislumbro duas - hipossuficiência econômica e hipossuficiência técnica.
Incumbirá, assim, à parte requerida o ônus probatório.
Ademais, verifico que o documento, cuja autenticidade está sendo questionada (ID n. 159910120), foi produzido pela parte requerida, sobre quem deve recair o ônus da prova, consoante o disposto no Artigo 429, inciso II do CPC.
Destarte, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perita do Juízo a Sra.
Janice Alves Evangelista, ciente o mesmo de que o compromisso decorre da própria lei (Art. 466 do CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
São quesitos judiciais: 1) se a assinatura constante no documento de ID n. 159910120 foi originada de algum dos punhos do autor.
Inicialmente, a fim de se viabilizar a realização da perícia, intime-se a parte requerida para que apresente o documento original, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prejuízo na produção da prova em relevo em seu desfavor..
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, em favor da perita.
Intimem-se. -
19/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:46
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
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17/07/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/07/2023 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2023 20:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/05/2023 14:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:25
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:36
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
19/02/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 23:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:34
Outras decisões
-
16/02/2023 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ - CPF: *11.***.*64-00 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
18/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 07:38
Recebidos os autos
-
13/01/2023 07:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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