TJDFT - 0702672-80.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ADAO SOUSA OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
02/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702672-80.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME EXECUTADO: ADAO SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Tendo em conta a sentença já proferida (ID 96130861) e o pedido de desistência do feito (ID 181953660), arquivem-se DEFINITIVAMENTE o presente feito.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2024 13:37:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:38
Outras decisões
-
26/09/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 21:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 02:34
Publicado Notificação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702672-80.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME REU: ADAO SOUSA OLIVEIRA DECISÃO Defiro a penhora do veículo HONDA/CG 150 TITAN KS, placa: JJF4103, Ano Fabricação/Modelo: 2008/2009, Chassi 9C2KC15109R006272.
Promovo o registro da constrição de transferência no sistema RENAJUD (doc. em anexo).
Nomeio como depositário do bem o próprio executado, que ficará, desde já, intimado, por meio da Curadoria Especial, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido na QUADRA 9, CONJUNTO H, LOTE 02, PARANOA - BRASILIA - DF, CEP: 71571-008.
Retornando o mandado sem cumprimento, intimem-se o exequente para promover o andamento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Int.
Paranoá/DF, 18 de agosto de 2023 20:28:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 14:06
Outras decisões
-
02/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702672-80.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME REU: ADAO SOUSA OLIVEIRA DECISÃO Os endereços cadastrados junto ao DETRAN são os mesmo indicados nos documentos de ID 45649491 e 45659506, os quais já foram diligenciados, sem êxito na localização do devedor.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 02/02/2028.
Paranoá/DF, 20 de julho de 2023 16:01:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:41
Outras decisões
-
20/07/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:53
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:58
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:15
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 13:57
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:57
Outras decisões
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/01/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2022 13:30
Recebidos os autos
-
08/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 13:30
Deferido o pedido de
-
07/01/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/01/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:24
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ADAO SOUSA OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Edital em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 08:04
Expedição de Edital.
-
01/10/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:53
Recebidos os autos
-
29/09/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 08:22
Recebidos os autos
-
26/08/2021 08:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:01
Expedição de Edital.
-
03/08/2021 16:35
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/07/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
29/07/2021 16:21
Transitado em Julgado em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Sentença em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:02
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2021 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2021 21:16
Recebidos os autos
-
26/05/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/05/2021 22:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2021 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ADAO SOUSA OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ADAO SOUSA OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 09:19
Expedição de Edital.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:30
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2020 14:48
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 17:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 18:50
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/01/2020 20:19
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
02/01/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 18:37
Expedição de Mandado.
-
05/10/2019 00:23
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 03:51
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 19:21
Recebidos os autos
-
25/09/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:33
Audiência conciliação cancelada - 05/09/2019 16:40
-
04/09/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 18:00
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMERICA LTDA - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 09:47
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 15:49
Juntada de mandado
-
15/07/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
15/07/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:05
Audiência conciliação designada - 05/09/2019 16:40
-
12/07/2019 19:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
12/07/2019 19:12
Recebidos os autos
-
12/07/2019 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2019 18:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
10/07/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
09/07/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704900-23.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
William Pimentel da Silva Rodrigues
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 11:34
Processo nº 0714075-81.2021.8.07.0006
Condominio Vivendas Serrana
Alcides Gomes Muniz Filho
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2021 17:14
Processo nº 0700328-02.2023.8.07.0004
Joao Batista Ferreira da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 16:01
Processo nº 0701285-25.2022.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 3 Etapa - Q...
Moacir Cesar de Jesus Cantilo
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 14:47
Processo nº 0701756-08.2022.8.07.0019
Pedro Henrique Mendes da Cunha
Pedro Pereira da Cunha Filho
Advogado: Rachel Pereira Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 16:53