TJDFT - 0703398-94.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703398-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI EXECUTADO: MAKELLY SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar o endereço atualizado da parte executada, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 200593829.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC, após o decurso do prazo de 1 (um) ano começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:56
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/05/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703398-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI EXECUTADO: MAKELLY SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 192845392, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada retornou com quantia diminuta comparada ao débito (R$ 56,46 e R$ 4,54), razão pela qual foi objeto de desbloqueio por este juízo, conforme documento anexo.
Em consulta ao sistema RENAJUD o único veículo encontrado em nome da parte executada possui restrição, conforme documento anexo, inviabilizando, assim, a sua penhora.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, após, venham os autos conclusos.
Em caso negativo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:07
Outras decisões
-
19/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/04/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/04/2024 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/02/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/02/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:58
Outras decisões
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703398-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: MAKELLY SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 177682107 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID.: 172350385, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, acrescido da multa de 10%, juros e correção monetária, conforme previsão da cláusula terceira do aludido acordo, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa de 10% prevista em acordo e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 22:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:51
Deferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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09/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/11/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 22:34
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 22:33
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:01
Homologada a Transação
-
18/09/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:18
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/09/2023 18:36
Homologada a Transação
-
18/09/2023 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 23:25
Expedição de Termo.
-
14/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:49
Deferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703398-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: MAKELLY SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 165448468, enviado para MAKELLY SOUSA DE OLIVEIRA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "não reside no local", conforme diligência de ID 167507910.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
04/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703398-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: MAKELLY SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2023 16:00, na Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
13/07/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
13/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:23
Outras decisões
-
12/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
12/07/2023 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 10:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:36
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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