TJDFT - 0703060-69.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
12/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703060-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALYSSON ALVES RODRIGUES DECISÃO Em face da determinação exarada pela Vara do Trabalho do Gama (ID 231639253), à Secretaria para registro da PENHORA NO ROSTO DOS PRESENTES AUTOS, sobre eventuais créditos pertencentes à Exequente SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03, até o valor de R$ 121.024,19 (cento e vinte e um mil, vinte e quatro reais e dezenove centavos).
Lavre-se o termo de penhora, nos moldes do artigo 838 do CPC e da Portaria Conjunta 17 de 14/02/2019, deste Tribunal.
Intime-se Santa Maria/DF, 9 de abril de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
14/04/2025 15:05
Juntada de termo
-
10/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:23
Outras decisões
-
09/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/04/2025 23:00
Juntada de comunicação
-
02/04/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:00
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:39
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
18/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:02
Outras decisões
-
18/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:12
Outras decisões
-
11/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0703060-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALYSSON ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada do email e certidão anexa, encaminhados pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria. À Exequente, para tomar ciência e requerer o que de direito, no prazo de 5 dias, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 13:51:27.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
03/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703060-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALYSSON ALVES RODRIGUES DECISÃO Defiro como requerido na petição de ID 210676786.
Oficie-se ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher desta Circunscrição, solicitando que informe a este Juízo o endereço do Executado ALYSSON ALVES RODRIGUES - CPF: *50.***.*33-89, réu no processo n. 0000015-98.2022.8.07.0010.
Com a resposta, dê-se vista a parte exequente.
Dou a presente decisão força de ofício.
I.
Santa Maria/DF, 16 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:53
Outras decisões
-
12/09/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703060-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALYSSON ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço e/ou bens penhoráveis do(a) ré(u) ALYSSON ALVES RODRIGUES, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento ao r. mandado, compareci no(a) QR 318, CONJUNTO N, CASA 02, SANTA MARIA Brasília-DF CEP 72548-614, no dia 14/08/2024 às 17:05 horas, e lá estando, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de ALYSSON ALVES RODRIGUES, CPF *50.***.*33-89, Telefone TELEFONE NÃO INFORMADO, em face de não encontrá-lo(a) e o(a) Sr.(a) EDIMILSON OLIVEIRA, MORADOR HÁ 04 MESES, (não apresentou documento de identidade), ter informado que o destinatário é DESCONHECIDO naquele local, nada sabendo informar sobre ele.
Diligência(s) realizada(s): 01.
Tipo(s) de diligência(s) realizada(s): presencial RESULTADO: mandado cumprido com FINALIDADE NÃO ATINGIDA.
Pelo exposto, esgotados todos os meios disponibilizados para cumprimento da ordem, restituo o mandado para as providências necessárias." -
31/08/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:52
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703060-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALYSSON ALVES RODRIGUES DECISÃO Realizada pesquisa SNIPER, não foram encontrados bens disponíveis ou empresas das quais o Executado faça parte do quadro societário.
Intime-se a Autora para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Santa Maria/DF, 18 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:57
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703060-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALYSSON ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando bens do(a) executado(a) ALYSSON ALVES RODRIGUES, passíveis de constrição, bem como indicar endereço seu endereço atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 01/07/2024 às 18:32, dirigime à(ao) QR 217 CONJUNTO G- CASA 28 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72547-507, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de ALYSSON ALVES RODRIGUES, *50.***.*33-89, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que o CELULAR 61 99121-0838 (indicado na certidão id.201656661 anexada) não tem WHATSAPP cadastrado E NÃO COMPLETA AS CHAMADA TELEFÔNICA. -
05/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
27/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:19
Deferido em parte o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:00
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703060-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALYSSON ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando bens do(a) executado(a) ALYSSON ALVES RODRIGUES, bem como seu endereço atualizado, , no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento ao r. mandado, compareci no(a) QR 217 Conjunto G- Casa 28 Santa Maria Brasília-DF CEP 72547-507}, no dia 24/01/2024 às 15:33 horas, e lá estando, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de ALYSSON ALVES RODRIGUES, CPF *50.***.*33-89, Telefone TELEFONE NÃO INFORMADO, em face de não encontrá-lo(a) e o(a) Sr.(a) FABIANA PEREIRA DA SILVA (ATUAL MORADORA) (não apresentou documento de identidade), ter informado que o(a) citando/intimando MUDOU e não deixou novo endereço ou meio de contato.
Diligência(s) realizada(s): 01.
Tipo(s) de diligência(s) realizada(s): presencial RESULTADO: mandado cumprido com FINALIDADE NÃO ATINGIDA.
Pelo exposto, esgotados todos os meios disponibilizados para cumprimento da ordem, restituo o mandado para as providências necessárias. -
21/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:03
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/10/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:58
Outras decisões
-
18/09/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703060-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALYSSON ALVES RODRIGUES DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros do SERASA, podendo ser expedida a certidão de crédito, bem como pode a parte credora protestar o título em Cartório Extrajudicial, nos termos do art. 517 do CPC: "Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.", pagando as custas devidas, o que produzirá a restrição creditícia do devedor, na forma da Lei nº 9.492, de 10/09/1997.
Da mesma forma, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens, tendo em vista a falta de endereço atualizado do executado nos autos.
Expeça-se alvará eletrônico, em nome de ESTUQUI & ADVOGADOS, CNPJ 33.***.***/0001-39, Ag. 6650-1, Conta Corrente 7306-7, Bradesco, PIX 33.***.***/0001-39, no valor total de R$ 41,02 (quarenta e um reais e dois centavos) e eventuais acréscimos legais.
Intime a parte exequente sobre a expedição do documento, bem como para atualizar o débito, considerando o valor levantado, no prazo de cinco dias.
Após, venham conclusos.
Santa Maria/DF, 10 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:14
Outras decisões
-
29/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:52
Publicado Mandado em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
18/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:18
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/12/2022 14:05
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES RODRIGUES - CPF: *50.***.*33-89 (REVEL) em 28/11/2022.
-
17/11/2022 06:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:29
Juntada de intimação
-
22/09/2022 18:28
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES RODRIGUES em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 15/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
22/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:39
Decretada a revelia
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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22/06/2022 19:04
Recebidos os autos
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22/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/06/2022 18:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 21:35
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2022 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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