TJDFT - 0711947-45.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 21:54
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711947-45.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: HELENA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de HELENA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinado pelos patronos das partes com poderes para transigir conforme procurações de ID. 132755730 e ID. 234544291.
Considerando que o acordo apresentado está devidamente assinado, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 235580960 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Promovi a retirada da restrição RENAJUD, conforme anexo.
Na mesma oportunidade, promovi o desbloqueio dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, conforme anexos.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:44
Homologada a Transação
-
27/06/2025 18:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:41
Outras decisões
-
25/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 20:32
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2024 20:40
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 11:37
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:03
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:51
Outras decisões
-
15/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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21/07/2023 00:24
Publicado Edital em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0711947-45.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (CPF: *61.***.*08-51); BANCO ITAUCARD S.A. (CPF: 17.***.***/0001-70); ; Executado - HELENA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF: *23.***.*68-02); SILAS MARCELINO DE BRITO (CPF: *26.***.*30-75); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: HELENA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 40.572,37 (quarenta mil e quinhentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 18 de julho de 2023 19:47:19.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/07/2023 19:47
Expedição de Edital.
-
07/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:29
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
07/07/2023 14:29
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/06/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:55
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
20/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:04
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:04
Outras decisões
-
09/06/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:33
Outras decisões
-
26/05/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:00
Outras decisões
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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