TJDFT - 0711382-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 17:22
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de SIDARTHA SOUZA DE QUEVEDO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de FERNANDO CARVALHO ROCHA LEITE RIBEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:49
Indeferida a petição inicial
-
28/11/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2023 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 20:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 00:11
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711382-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2023 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711382-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARVALHO ROCHA LEITE RIBEIRO EXECUTADO: SIDARTHA SOUZA DE QUEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 92.794,05.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 11:51:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:56
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2023 11:50
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2023 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711382-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARVALHO ROCHA LEITE RIBEIRO EXECUTADO: SIDARTHA SOUZA DE QUEVEDO DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Não comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023 07:51:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2023 23:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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