TJDFT - 0717694-91.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 06:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
20/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 16:36
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717694-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 144249438) e realizou o depósito judicial no montante de R$ 6.003,57 (ID. 144542325).
Ato contínuo, foi expedido o respectivo alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora (ID. 146972791).
Após, a parte exequente efetuou depósito judicial do valor de R$ 17.959,61 (ID. 147012340) e informou um possível descumprimento da obrigação de fazer (ID. 147021645) e de pagar (ID. 147210912 e ID. 149117096).
Assim, a parte executada efetuou novo depósito judicial no importe de R$ 2.034,00 (ID. 151549313).
Logo, foram emitidos os alvarás de levantamento de ID. 153224215 e de ID. 153224909 em favor da exequente.
Ao final, verificou-se o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 168793254).
Dessa forma, o cumprimento e o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 147012340) em favor da parte executada (BANCO PAN S.A).
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717694-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Com razão a parte executada (ID. 167692329).
Nos termos do tópico 4 do dispositivo da sentença de ID. 139235348, foi declarada a rescisão do contrato 753554695-1, cabendo à parte executada a cobrança de R$ 2031,47 até o limite mensal de reserva de margem consignável de R$ 80,83 (oitenta reais e oitenta e três centavos).
Nota-se que até o momento foram descontadas seis parcelas de R$ 67,40, totalizando R$ 404,40, o que observa os limites estabelecidos na sentença de D. 139235348.
Nesse contexto, verifica-se o cumprimento das obrigações fixadas na sentença.
Intimem-se as partes.
Sem outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, momento que possibilitará o levantamento do valor depositado pela parte exequente (R$ 17.959,61 — ID. 147012340 e ID. 147021645), de modo a proceder ao retorno das partes ao estado anterior, diante da informação do cancelamento definitivo dos registros de cobrança do mútuo junto ao INSS.
Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:24
Indeferido o pedido de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS - CPF: *02.***.*89-36 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 15:24
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717694-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO No caso dos autos, a parte exequente comprovou descontos nos proventos de sua aposentadoria, conforme histórico de crédito de ID. 154644776 e ID. 158524838, contudo, não houve dedução de valores referentes à descrição "RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL (RMC)".
O valor total dos proventos refente à competência 11/2022 (ID. 154644776) foi de R$ 1.616,73, porém, houve descontos apenas em relação à descrição CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO — R$ 485,02 e EMPRESTIMO SOBRE A RMC — R$ 67,40, o que resultou no valor líquido de proventos de R$ 1.064,31.
Diante disso, nota-se que o código RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL (RMC) — no valor de R$ 80,83 — não foi descontado.
Destaca-se que o desconto referente à competência 11/2022 foi objeto do pedido de ID. 149111985, que foi atendido e quitado pela parte executada, conforme ID. 151549313.
No extrato referente à competência de 12/2022 (ID. 154644776), o valor total foi de R$ 1.616,73, mas houve desconto de R$ 67,40 (EMPRESTIMO SOBRE A RMC), o que resultou no valor líquido de R$ 1.549,33.
Nota-se que também não houve desconto referente à descrição "RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL (RMC)" — no valor de R$ 80,83.
Nos extratos referentes às competências de 01/2023 e 02/2023 (ID. 154644776), o valor total foi de R$ 1.712,60, sendo descontado R$ 67,40 (EMPRESTIMO SOBRE A RMC), o que resultou no valor líquido de R$ 1.645,20.
Aliás, também não houve desconto referente à descrição "RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL (RMC)" — no valor de R$ 80,83.
No extrato referente à competência de 04/2023 (ID. 158524838), o valor total foi de R$ 1.712,60, sendo descontado R$ 67,84 (EMPRESTIMO SOBRE A RMC), o que resultou no valor líquido de R$ 1.644,76.
Nesse caso, não consta no extrato a descrição "RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL (RMC)".
Nesse contexto, intime-se a parte exequente para anexar aos autos nova planilha de atualização do saldo remanescente, indicando o valor e o mês do desconto.
Saliento que a planilha não deverá incluir valores referentes à competência 11/2022, dado que houve a quitação, bem como relacionados à descrição "RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL (RMC)", visto que não foram descontados.
Prazo: 5 dias, sob pena de o silêncio ser considerado desistência.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar e comprovar o pagamento da obrigação.
Prazo: 5 dias, sob pena de medidas constritivas.
Ceilândia/DF, 13 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:19
Deferido em parte o pedido de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS - CPF: *02.***.*89-36 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
14/06/2023 21:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:59
Indeferido o pedido de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS - CPF: *02.***.*89-36 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:32
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:58
Deferido o pedido de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS - CPF: *02.***.*89-36 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 22:20
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
17/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:33
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 22:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 08:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 22:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/12/2022 18:58
Recebidos os autos
-
27/12/2022 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:04
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 07:49
Recebidos os autos
-
13/12/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 21:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:39
Deferido o pedido de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS - CPF: *02.***.*89-36 (REQUERENTE).
-
16/11/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/11/2022 17:59
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
21/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/09/2022 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 02:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2022 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/07/2022 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
29/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/06/2022 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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