TJDFT - 0701988-07.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701988-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DE MELO COSTA REQUERIDO: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nos termos da Portaria deste juizado, intime-se a parte autora para pagamento de custas e despesas processuais no valor de R$ 160,36 (cento e sessenta reais e trinta seis centavos), no prazo de 10 (dez) dias.
Emissão de guia São Sebastião., DF - Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
WANIA SOARES -
26/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:52
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701988-07.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DE MELO COSTA REQUERIDO: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 153201285), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
16/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 18:50
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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12/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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10/07/2023 20:37
Recebidos os autos
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10/07/2023 20:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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07/07/2023 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 00:24
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
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19/06/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/05/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:32
Recebidos os autos
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22/03/2023 18:32
Outras decisões
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22/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/03/2023 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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