TJDFT - 0711567-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
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26/09/2023 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711567-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO JR NUTRICAO PERSONALIZADA LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 11:43
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711567-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO JR NUTRICAO PERSONALIZADA LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que a parte embargante pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Pontuo que o feito fora corretamente extinção em razão do transcurso do prazo concedido ao ID 163091500 para emenda à inicial, conforme determinação expressa inscrita no art. 321, par. único, do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:34:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/08/2023 10:45
Recebidos os autos
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19/08/2023 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2023 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711567-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO JR NUTRICAO PERSONALIZADA LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 09:29:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:30
Indeferida a petição inicial
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20/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO JR NUTRICAO PERSONALIZADA LTDA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:12
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2023 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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