TJDFT - 0704342-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704342-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: CATIANE DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 19:33
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
14/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704342-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: CATIANE DA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia as petições retros de ambas as partes, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Retirem-se eventuais restrições existentes no nome e nos bens da executada.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 09:59:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:16
Expedição de Alvará.
-
09/05/2023 04:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:45
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:45
Deferido o pedido de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de CATIANE DA SILVA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:02
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 22:02
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CIRRUS EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 19:23
Recebidos os autos
-
22/05/2022 19:23
Outras decisões
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CATIANE DA SILVA DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 10:10
Recebidos os autos
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23/03/2022 10:10
Deferido o pedido de
-
17/03/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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