TJDFT - 0701748-61.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:07
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/10/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701748-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
21/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
12/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701748-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES D E S P A C H O Dou a parte requerida por intimada da determinação de ID 162622625, conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95. tendo em vista que não manteve seu endereço atualizado nos autos, já que há notícia de que ela se mudou (ID 167621289).
Transcorrido in albis o prazo para apresentação de proposta, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar e manteve-se inerte, e arbitro multa de 10% sobre o valor da dívida.
ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito.
No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ERIDF.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701748-61.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor. -
20/07/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/05/2023 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:24
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
06/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
31/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 21:30
Recebidos os autos
-
17/10/2022 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
15/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:37
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BARBARA SAMYRA MEDEIROS DA SILVA ALVES em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:46
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2022 12:40
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 11/05/2022.
-
11/05/2022 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
11/05/2022 10:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2022 00:19
Recebidos os autos
-
08/05/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:56
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/03/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2022 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 14:12
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/02/2022 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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