TJDFT - 0704302-03.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 10:45
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 16:55
Deferido o pedido de ADRIANA MARQUES DO ROSARIO - CPF: *14.***.*03-68 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
11/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:30
Outras decisões
-
31/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2024 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704302-03.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ADRIANA MARQUES DO ROSARIO EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, JAIRO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, o sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do pólo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão intimados para se manifestar.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Sem prejuízo, diante da informação de que o executado JAIRO FERREIRA DE SOUZA encontra-se preso, nos termos do art. 72, II do CPC, manifeste-se a Curadoria Especial quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Com a manifestação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado digitalmente - -
22/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:06
Outras decisões
-
07/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:15
Outras decisões
-
23/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704302-03.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ADRIANA MARQUES DO ROSARIO EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, JAIRO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, sob pena de desconstituição.
Com a comprovação, prossiga-se nos termos determinados no ID 156314439. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:30
Outras decisões
-
25/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704302-03.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARQUES DO ROSARIO EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, JAIRO BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 156314439, comprove o credor a averbação do termo de penhora no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo comprovação, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel de QR 206, CONJUNTO 19, LOTE 25, SAMAMBAIA NORTE/DF, Matrícula n.º 252.975-3º RIDF, encaminhando-se com o mandado a cópia da certidão de matrícula aposta em ID. 145349569. *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:03
Expedição de Termo.
-
29/08/2023 21:59
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 21:59
Desentranhado o documento
-
27/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:15
Outras decisões
-
07/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704302-03.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARQUES DO ROSARIO EXECUTADO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA, JAIRO BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte exequente quanto a determinação da decisão de ID: "deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do termo pelo credor" Após a averbação, cumpra-se as demais determinações da referida decisão. *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:08
Outras decisões
-
16/06/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2023 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 01:10
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/04/2023 15:57
Outras decisões
-
28/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:15
Outras decisões
-
03/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2022 16:49
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2022 01:49
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:43
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 00:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2022 19:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/11/2022 00:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 12:26
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 23:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2022 09:14
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2022 02:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:41
Expedição de Edital.
-
03/06/2022 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de JAIRO BATISTA DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 01/04/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Edital em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
10/01/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 07:50
Expedição de Edital.
-
18/12/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:45
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2021 08:13
Transitado em Julgado em 25/11/2021
-
25/11/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:06
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:06
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 19:00
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
14/09/2021 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2021 18:15
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2021 12:18
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DO ROSARIO em 26/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2021 21:40
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2021 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de JAIRO BATISTA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:58
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 10:25
Mandado devolvido dependência
-
20/04/2021 09:35
Mandado devolvido dependência
-
20/04/2021 09:35
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2021 17:34
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2021 17:34
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 18:43
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703433-24.2022.8.07.0003
J.l Distribuidora de Cosmeticos Eireli
Fortaleza Atacadista de Cosmeticos LTDA ...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2022 12:33
Processo nº 0716736-87.2022.8.07.0009
Auto Loans Fundo de Investimento em Dire...
Jessica Barros de Andrade
Advogado: Leandro de Jesus Meirelles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 13:25
Processo nº 0723720-08.2022.8.07.0003
Gilberto Rodrigues de Sousa
Rafael Kennison da Costa de Sousa
Advogado: Elma Oliveira de Andrade Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 18:06
Processo nº 0704082-07.2018.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
J. M. Barcelos &Amp; Cia Eireli - ME
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2018 11:42
Processo nº 0711545-58.2022.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio Um
Eva Goncalves Lopes Filha
Advogado: Suelen Fernanda de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 11:47