TJDFT - 0723720-08.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA PASTORA DA COSTA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:32
Expedição de Termo.
-
26/11/2024 15:32
Expedição de Termo.
-
26/11/2024 15:32
Expedição de Termo.
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 07/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0723720-08.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 208788010 e seguintes), bem como da Fazenda Pública do Estado de Goiás (ID. 209550243).
Prazo: 5 dias DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:38
Outras decisões
-
14/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:14
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL KENNISON DA COSTA DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID 201334498.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro porquanto restou comprovada nos autos a hipossuficiência das partes (ID 134431391 - Pág. 6/8 e ID 134431389 - Pág. 5).
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, observada a gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública do DF e do Estado de Goiás pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:01
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723720-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA PASTORA DA COSTA SILVA, GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): RAFAEL KENNISON DA COSTA DE SOUSA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o esboço de partilha de fls.201334498, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 21 de junho de 2024 15:55:21 RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:53
Deliberada da partilha
-
05/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723720-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA PASTORA DA COSTA SILVA, GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): RAFAEL KENNISON DA COSTA DE SOUSA DESPACHO 1.
Junte a Secretaria os saldos atualizados das contas judiciais. 2.
Após, conclusos para deliberação de partilha.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
27/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:40
Outras decisões
-
29/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:48
Deferido o pedido de MARIA PASTORA DA COSTA SILVA - CPF: *05.***.*62-20 (INVENTARIANTE).
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723720-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA PASTORA DA COSTA SILVA, GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): RAFAEL KENNISON DA COSTA DE SOUSA DESPACHO 1.
Junte a Secretaria os saldos das contas judiciais. 2.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
19/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:23
Outras decisões
-
14/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0723720-08.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Certifico e dou fé que, faço vista à parte inventariante para anexar ultimas declarações e esboço da partilha informado no ID 189386808.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA PASTORA DA COSTA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723720-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA PASTORA DA COSTA SILVA, GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): RAFAEL KENNISON DA COSTA DE SOUSA DESPACHO Apresente a parte inventariante suas últimas declarações e esboço final de partilha.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto).
Além disso, segundo o tema nº 1.074 do STJ, firmado em grau de recurso repetitivo, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Prazo de 20 dias úteis.
Datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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08/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 22:44
Recebidos os autos
-
11/08/2023 22:44
Deferido o pedido de MARIA PASTORA DA COSTA SILVA - CPF: *05.***.*62-20 (INVENTARIANTE).
-
09/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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07/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723720-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA PASTORA DA COSTA SILVA HERDEIRO: GILBERTO RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO(A): RAFAEL KENNISON DA COSTA DE SOUSA DECISÃO Declaro minha suspeição para atuar no processo, por razões de foro íntimo (CPC, art. 145, § 1º).
Anote-se no sistema.
Publique-se para intimação.
Após, conclusão.
Ceilândia/DF, 17 de julho de 2023 Caio Todd Silva Freire Juiz de Direito Substituto -
17/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:48
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA PASTORA DA COSTA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 22:48
Expedição de Alvará.
-
23/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 05:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 05:58
Deferido em parte o pedido de MARIA PASTORA DA COSTA SILVA - CPF: *05.***.*62-20 (INVENTARIANTE)
-
12/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 03:31
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
15/11/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 15:03
Desentranhado o documento
-
15/11/2022 15:02
Desentranhado o documento
-
15/11/2022 15:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/11/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
03/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/09/2022 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 12:11
Recebidos os autos
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24/08/2022 12:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/08/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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