TJDFT - 0701039-44.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701039-44.2022.8.07.0003 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REU: MARIA JUDET ARAUJO CRUZ, ALAN MANOEL DE ARAUJO CRUZ, AMANDA ALVES GONCALVES DUARTE, DAISY SHARON DE ARAUJO SCHETTINI, LUANDA ALVES GONCALVES VILAR, VERONICA DE LIMA RODRIGUES, LEONARDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 161244909 determinou a expedição de sete alvarás de transferência de R$ 1.495,72 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), um para cada um dos réus.
Duas cotas, conforme cláusula terceira do acordo juntado ao ID 156735099, deveriam ser transferidas para a conta de AMANDA ALVES GONÇAVES DUARTE, a da própria AMANDA e a de LEONARDO ALVES DOS SANTOS.
Analisando-se os autos, verifica-se que somente foram expedidos cinco dos alvarás de R$ 1.495,72.
O de ID 163268916 referente a cota de VERONICA, 163269295 referente a cota de LUANDA, 163223257 refente a cota de DAISY, 163222116 referente a cota de MARIA JUDET e 163220976 referente a cota de AMANDA.
Assim falta expedir os alvarás das cotas de ALAN MANOEL, cuja conta correta foi informada ao ID 163996142, e de LEONARDO, que informa no mesmo documento conta bancária diferente daquela que havia indicado na minuta do acordo homologado.
Dentro disso, expeçam-se os alvarás judiciais eletrônicos de pagamento ou de transferência via BANKJUS em favor de ALAN MANOEL e LEONARDO para as contas bancárias ou chaves PIX indicadas ao ID 163996142.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por fim, tudo feito, arquivem-se os autos nos termos da sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:37
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
02/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 05:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701039-44.2022.8.07.0003 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REU: MARIA JUDET ARAUJO CRUZ, ALAN MANOEL DE ARAUJO CRUZ, AMANDA ALVES GONCALVES DUARTE, DAISY SHARON DE ARAUJO SCHETTINI, LUANDA ALVES GONCALVES VILAR, VERONICA DE LIMA RODRIGUES, LEONARDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para as contas bancárias ou chaves PIX indicadas ao ID 163996142.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por fim, tudo feito, arquivem-se os autos nos termos da sentença de ID 158083879.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:04
Outras decisões
-
05/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:32
Outras decisões
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VERONICA DE LIMA RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/05/2023 17:41
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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17/05/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:13
Homologada a Transação
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02/05/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:22
Publicado Edital em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:58
Expedição de Edital.
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26/03/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:43
Expedição de Carta.
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17/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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13/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:51
Deferido em parte o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
13/03/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/02/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 12:30
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 06:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 15:06
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 14:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 14:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/07/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DAISY SHARON DE ARAUJO SCHETTINI em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2022 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/03/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:50
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:46
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:46
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:46
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:46
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:45
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:45
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:45
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:44
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:44
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:44
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:43
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:43
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:43
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:42
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:42
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:41
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:41
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:41
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:41
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:39
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:39
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:39
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:38
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:38
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:34
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:34
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:34
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 13:31
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:08
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2022 00:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:40
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 20:47
Recebidos os autos
-
27/01/2022 20:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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