TJDFT - 0704571-68.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de ALISSON DE JESUS SILVA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704571-68.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON DE JESUS SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte AUTORA para proceder ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Santa Maria-DF, 8 de agosto de 2023. -
08/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:32
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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07/08/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 18:58
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ALISSON DE JESUS SILVA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704571-68.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON DE JESUS SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 158945997), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
17/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 22:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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14/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/07/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/07/2023 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 00:25
Recebidos os autos
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12/07/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:27
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:44
Recebidos os autos
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19/05/2023 13:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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17/05/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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