TJDFT - 0704978-79.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704978-79.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA DECISÃO Requer o exequente a suspensão processual em razão da inexistência de bens penhoráveis.
Na decisão de ID. 140189922, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, em razão da execução frustrada (art. 921, III e §1º, do CPC), tendo decorrido o prazo suspensivo em 18/10/2023.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão, uma vez que esta só poderá ocorrer uma única vez no curso do feito, consoante art. 921, §4º do CPC.
Retornem os autos ao arquivo provisório para a contagem da prescrição intercorrente.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão em 18/10/2023, houve início automático do prazo da prescrição intercorrente de 5 anos.
Vencido o prazo in albis, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c art. 921, §5º e art. 924, V, todos os CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704978-79.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA DECISÃO DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo RENAJUD.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), retornou apenas um veículo gravado com alienação fiduciária, cuja restrição de circulação ou de transferência não poderá ser promovida, tendo em vista que o veículo é da propriedade do Banco credor fiduciário.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC / arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:54
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE) e RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE).
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11/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:47
Deferido o pedido de RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:16
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 23:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 23:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:13
Outras decisões
-
22/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/10/2023 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
22/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/10/2023 13:34
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 16:38
Arquivado Provisoramente
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:04
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704978-79.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, e conforme decisão anterior, intimo o credor para trazer planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 12:29:09.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704978-79.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA DECISÃO Retire-se o sigilo da petição e documentos de ID 169883882, por ausência de previsão legal.
DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 473,19 (quatrocentos e setenta e três reais e dezenove centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37, , a serem retirados do depósito de ID 072023000011774480 072023000011774499/Banco BRB, com valor nominal de R$473,19, mediante transferência bancária para Banco: Banco do Brasil SA Código do Banco:001 Agência: 5990-0 Conta nº: 168-6, Nome do titular da conta: ADVOCACIA NEVES COSTA CPF/CNPJ do titular da conta: 05.***.***/0001-83.
Após, intime-se o credor para trazer planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:28
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:39
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704978-79.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA DECISÃO Diante da mudança de endereço sem informação ao juízo, reputo válida a intimação do executado, nos termos do art. 274 do CPC.
Para expedição do alvará, venha o credor com a procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:51
Outras decisões
-
02/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704978-79.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à ALAN CARVALHO - ID 165192476 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2023 22:29:24.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
14/07/2023 22:30
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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29/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/05/2023 18:59
Processo Desarquivado
-
27/12/2022 17:25
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 21:32
Recebidos os autos
-
18/10/2022 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
07/07/2022 13:06
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:44
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 15/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 12:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/09/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 23:09
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
17/08/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:02
Expedição de Carta.
-
17/08/2021 15:00
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/08/2021 10:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2021 10:20
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:06
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
29/06/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
29/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 07:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 17:30
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:30
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
21/06/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 08:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO MATOS DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:29
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/05/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:11
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/04/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/03/2021 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 19:04
Recebidos os autos
-
04/03/2021 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/03/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 23:14
Recebidos os autos
-
25/02/2021 23:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 12:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 13:07
Mandado devolvido dependência
-
16/12/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 23:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 19:00
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 20:02
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 16:17
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/08/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:32
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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