TJDFT - 0706664-38.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706664-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão de ID 239880233.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 15:12:23.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 14:00
Juntada de comunicação
-
01/04/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 22:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/02/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 17/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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02/11/2024 09:47
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706664-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 17:12:08.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
24/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706664-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a contra proposta de ID 210403815 anexada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024 16:34:21.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
11/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 04/06/2024 23:59.
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18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706664-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ROBERTO MARIANO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 17:08:13.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
03/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706664-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ROBERTO MARIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 180848836 precluiu.
De ordem, encaminho os autos para expedição de alvará de levantamento de valores em favor da parte executada.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique os dados da conta bancária e/ou chave PIX e em nome de quem deverá ser expedido o alvará, se da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação.
No mesmo prazo, juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo, descontando-se os valores expropriados, bem como indique bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão por execução frustrada, nos termos do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024 08:23:04.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
10/03/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 20:34
Juntada de Certidão
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08/03/2024 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 08:22
Desentranhado o documento
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05/03/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:48
Deferido em parte o pedido de ROBERTO MARIANO DA SILVA - CPF: *49.***.*11-38 (EXECUTADO)
-
27/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706664-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ROBERTO MARIANO DA SILVA DECISÃO A parte credora SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de ROBERTO MARIANO DA SILVA CPF/CNPJ: *49.***.*11-38, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/5983-46.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:55
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706664-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ROBERTO MARIANO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita em favor do executado.
Anote-se.
Na petição de ID. 160464291, o executado formula proposta de acordo.
Contraproposta de acordo pelo exequente no ID. 162092623.
Na petição de ID. 163437880, o executado oferta nova proposta de acordo.
Nova contraproposta de acordo no ID. 166529061.
Por fim, no ID. 168945440, o executado rejeita a contraproposta e requer remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do quantum devido, bem como designação de audiência para tratativas de acordo.
Sucintamente relatado.
Decido.
A ação executiva adota a estreita via do rito previsto no art. 771 e seguintes do CPC, de modo que não se admite a delibação e produção probatória acerca dos cálculos do débito exequendo.
Nesse ponto, eventual irresignação quanto ao excesso do débito exequendo demanda a oposição do processo autônomo de embargos à execução, nos termos do art. 917, inc.
III e §2º, inc.
I, todos do CPC.
Ademais, tal pleito não se confunde com exceção de pré-executividade, uma vez que não dispensa produção probatória.
Quanto ao pedido de designação de audiência, percebe-se que nada impede que o devedor interaja com a parte exequente diretamente, sem a intervenção judicial, colacionando aos autos instrumento de acordo para fins de extinção do processo.
Soma-se a isso as frustradas tentativas de composição das partes por meio das reiteradas propostas apresentadas aos autos, sendo que eventual audiência de conciliação apenas sobrecarregariam o Juízo (art. 335, CPC), protelariam o andamento processual, sem trazer qualquer utilidade ao feito.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID. 168945440.
Intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis do devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:04
Indeferido o pedido de ROBERTO MARIANO DA SILVA - CPF: *49.***.*11-38 (EXECUTADO)
-
22/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706664-38.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ROBERTO MARIANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 163437880.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2023 00:37:43.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
15/07/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/01/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/07/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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