TJDFT - 0700784-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:39
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700784-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DE BARROS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos foram devolvidos a este Órgão Jurisdicional.
Consoante acórdão sob ID 209481649, que negou provimento à apelação interposta, houve a manutenção da sentença terminativa proferida.
Trânsito em julgado em 29.08.2024, conforme ID 209481658.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos em definitivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/09/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 05:19
Recebidos os autos
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16/09/2024 05:19
Outras decisões
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13/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS DE BARROS em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/08/2024 18:15
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/04/2024 23:59.
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13/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:37
Indeferido o pedido de LUCAS DE BARROS - CPF: *14.***.*29-65 (AUTOR)
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12/03/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/03/2024 18:31
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base nos artigos 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, à luz da regra do art. 485, inciso I do mesmo código.
Custas finais pelo Autor.
Sem honorários, eis que a parte Ré não chegou a comparecer aos autos.
Transitada em julgado, recolhidas as custas processuais finais, se houver, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
20/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:32
Indeferida a petição inicial
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20/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/02/2024 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/01/2024 19:21
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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10/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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