TJDFT - 0700754-02.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 05:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700754-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI LEMONGES BARRETOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A SENTENÇA Verifico que a partes executadas satisfezeram as obrigaçções.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Já expedido anteriormente alvará de levantamento em favor do credor, bem como para seu patrono.
Custas finais, pelas partes executadas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 19:38:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:59
Outras decisões
-
10/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/01/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Citação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700754-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI LEMONGES BARRETOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Assim, intimen-se os devedores, para promoverem o pagamento do débito no valor de R$ 6.785,48, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
O Banco Santander também deverá se manifestar acerca da obrigação de fazer informada pela credora.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 10 de setembro de 2024 15:09:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:23
Deferido o pedido de IRACI LEMONGES BARRETOS - CPF: *11.***.*56-00 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/01/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:39
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:40
Outras decisões
-
31/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 17/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI LEMONGES BARRETOS - CPF: *11.***.*56-00 (REQUERENTE).
-
17/02/2023 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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