TJDFT - 0700476-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:46
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/06/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:17
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700476-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Presume-se satisfeita a obrigação quando, intimada a dar prosseguimento ao feito após o recebimento dos valores vindicados, a parte exequente se mantém silente.
Esse é o entendimento esposado pelo STJ, "in verbis": "(...). 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimado pela impressa oficial para manifestar se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória" (EREsp 844.964/SP, DJe 09/04/2010). (...)". (AgRg no AREsp 11147/SP DJe 23/08/2011) Porquanto o credor ADAM WHEELER SANTOS ALVES, em que pese ter sido intimado a se manifestar acerca da satisfação do crédito, conforme id. 182766949, manteve-se inerte (id. 187472346); e considerando que o exequente logrou levantar o montante reputado devido (id. 184438208), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo executado.
Advindo o trânsito em julgado da Sentença, expeça-se, em favor do devedor BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, Alvará para o levantamento de R$ 1.049,37 (mil e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250133472 (id. 187617160).
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
23/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2023 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 22:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:53
Outras decisões
-
25/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:22
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2023 12:46
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 12:40
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 18:55
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:28
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:58
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2021 18:10
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/06/2021 18:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 20:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
17/05/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:14
Audiência Conciliação designada em/para 18/06/2021 16:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
23/04/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/04/2021 12:16
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 19:08
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 19:51
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 19:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0700510-88.2023.8.07.0003
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