TJDFT - 0700510-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS PIRES em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 03:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700510-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA MARTINS PIRES EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a credora para que em até 10 dias se manifeste sobre a impugnação do réu, de id 221155631, juntando prova acaso se manifeste em contrário. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/09/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700510-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA MARTINS PIRES EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se novamente a credora para que, nos termos do despacho passado, apresente manifestação FUNDAMENTADA em derradeiros 5 dias, rebatendo a impugnação da ré, sob pena de acolhimento da impugnação apresentada pelo devedor.
Em sua última manifestação a credora foi parca em argumentos e fundamentos, apenas defendendo sua manifestação anterior.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 04:50
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700510-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA MARTINS PIRES EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, ANDREA MARTINS PIRES, em desfavor de BANCO PAN S.A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, pelo sistema, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:53
Deferido o pedido de ANDREA MARTINS PIRES - CPF: *16.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:48
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS PIRES em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:09
Indeferido o pedido de ANDREA MARTINS PIRES - CPF: *16.***.*50-91 (REQUERENTE)
-
13/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS PIRES em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2023 23:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 22:44
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:05
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/01/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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