TJDFT - 0700351-37.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:50
Baixa Definitiva
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24/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:50
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ARP MED S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PROFARMA SPECIALTY S.A em 23/05/2024 23:59.
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05/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS DIFAL.
LEI DISTRITAL ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
MOMENTO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Conforme dicção do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.093), aplicando o entendimento do Tribunal ao RE 917.950/SP-AgR e RE 1.221.330/SP, Tema 1.094, as leis estaduais ou do Distrito Federal que preveem o ICMS sobre o diferencial de alíquotas em operações interestaduais (DIFAL) com consumidor final não contribuinte do imposto são válidas, mas só surtem efeitos após a edição de uma lei complementar sobre o assunto. 2.
Modulados os efeitos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas firmados quanto à anterioridade anual, sobreveio o julgamento das ADls n. 7.066, 7.070 e 7.078, nas quais a Excelsa Corte decidiu pela constitucionalidade da cláusula de vigência e estabeleceu que a própria Lei Complementar 190, por opção legislativa válida, passe a produzir efeitos somente após noventa dias da data de sua publicação, de modo que o princípio da anterioridade nonagesimal deve ser observado. 3.
O pedido de compensação tributária deverá ser objeto de pleito administrativo no qual deverão ser observados os requisitos do art. 166 do Código Tributário Nacional. 4.
Recurso parcialmente provido. -
26/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:23
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 23:03
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/01/2024 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 7078, 7066 e 7070
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02/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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25/01/2023 00:05
Decorrido prazo de ARP MED S.A. em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:05
Decorrido prazo de PROFARMA SPECIALTY S.A em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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14/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 00:46
Recebidos os autos
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26/11/2022 00:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/11/2022 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/11/2022 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2022 18:14
Recebidos os autos
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03/10/2022 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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30/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
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25/09/2022 11:33
Recebidos os autos
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25/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/06/2022 07:19
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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28/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/06/2022 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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24/06/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:05
Recebidos os autos
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24/06/2022 14:05
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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24/06/2022 12:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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24/06/2022 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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23/06/2022 20:57
Recebidos os autos
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23/06/2022 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/06/2022 20:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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23/06/2022 06:36
Recebidos os autos
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23/06/2022 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2022 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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