TJDFT - 0700226-38.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Direito penal.
Apelação criminal.
Difamação em grupo de mensagens.
Absolvição por ausência de dolo específico.
Impossibilidade.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação criminal interposta pela ré contra sentença de procedência parcial da queixa crime, para condená-la nas penas dos arts. 140, caput, c/c art. 141, III, do CP, a 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (ID 60876525). 1.1.
Nas razões recursais (ID 60876536), a apelante alega ausência de dolo específico de injuriar o querelante, tratando-se, apenas, de exaltação em grupo de mensagens do condomínio.
Afirma que a testemunha Uanderson afirmou que houve ofensas mas que não se recordava quais foram, e que a honra do querelante permaneceu intacta perante os condôminos. 1.2.
Contrarrazões (ID 60876541) e parecer (ID 61403692) pela manutenção da sentença.
II.
Questão em discussão 2.
As questões a serem examinadas são: a existência de nulidade na oitiva do informante César e a suficiência das provas para a procedência da queixa-crime.
III.
Razões de decidir 3.
Com apoio no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade de justiça à apelante. 4.
A autoria e a materialidade do crime de difamação restaram comprovadas por meio das provas acostadas aos autos, bem como pelas declarações coesas e harmônicas do querelante e das testemunhas.
As testemunhas Marqsuel e Uanderson foram uníssonas quanto à querelada ter proferido várias ofensas ao querelante no grupo de mensagens do condomínio, o que acarretou que administradora do grupo proibisse que os participantes mandassem mensagens no grupo. 4.1.
Nos áudios acostados aos autos, verifica-se que a querelada ofendeu o querelante, chamando-o de várias vezes de “ignorante, burro”, além de “folgadinho, folgado”, “jackão do caralho”,“bosta, crente véi do cu podre”. 5.
No caso, verifica-se que as expressões utilizadas pela apelante extrapolam o direito à liberdade de expressão e à mera dicordância acerca de questões condominiais, configurando evidente intenção de ofender a honra da vítima, com a utilização de linguagem depreciativa e ataque pessoal em grupo de mensagens do condomínio, do qual vários condôminos participavam, o crime de difamação resta configurado.
Precedente: TJDFT, 0708663-77.2023.8.07.0014, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, J. 23.01.2025. 6.
Assim, mantida a sentença que julgou procedente em parte a queixa crime. 7.
Irreparável a dosimetria da pena, porquanto fixada a pena no mínimo legal, estabelecido o regime aberto, bem como substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (arts. 33, § 2º, “c” e 44, do CP).
IV.
Dispositivo 8.
Recurso Desprovido. 9.
Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. ________ Dispositivos relevantes citados: CP, Arts. 140, caput, c/c art. 141, III.
Jurisprudência relevante: TJDFT, 0708663-77.2023.8.07.0014, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, J. 23.01.2025. -
26/02/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:35
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
24/02/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
28/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
16/01/2025 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
16/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
10/01/2025 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
10/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 08:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
12/12/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
27/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
26/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
26/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0750121-82.2024.8.07.0000
-
25/11/2024 15:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
25/11/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:38
Processo Reativado
-
21/11/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 10:12
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 10:11
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
09/10/2024 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
03/09/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
03/09/2024 13:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:56
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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26/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:23
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
09/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/07/2024 18:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
11/07/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
11/07/2024 01:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 22:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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