TJDFT - 0700351-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/07/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de PROFARMA SPECIALTY S.A em 11/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n° 0700351-37.2022.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: PROFARMA SPECIALTY S.A e outros Polo passivo: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 09:34:43.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
29/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
23/06/2022 06:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de PROFARMA SPECIALTY S.A em 02/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2022 00:56
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PROFARMA SPECIALTY S.A em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:55
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:42
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:42
Concedida a Segurança a ARP MED S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (IMPETRANTE)
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:16
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/02/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 07:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 22:35
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 23:10
Recebidos os autos
-
04/02/2022 23:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/02/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/02/2022 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 18:25
Recebidos os autos
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26/01/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/01/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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