TJDFT - 0700199-51.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:42
Baixa Definitiva
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22/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:40
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:24
Homologada a Desistência do Recurso
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24/06/2024 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
24/06/2024 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/06/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0700199-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FACIL CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO LTDA, GESSILENE SOUSA SOARES RECORRIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultado às recorrentes FACIL CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO LTDA e GESSILENE SOUSA SOARES a oportunidade de demonstrarem suas condições financeiras e, para tanto, deveriam apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
O prazo conferido, todavia, transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FACIL CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (RECORRENTE).
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19/06/2024 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/06/2024 11:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FACIL CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO LTDA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GESSILENE SOUSA SOARES em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/06/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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