TJDFT - 0700087-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 23:01
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 23:00
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700087-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:52
Outras decisões
-
04/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 14:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/08/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2024 18:49
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:10
Outras decisões
-
29/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:48
Outras decisões
-
16/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700087-20.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 188922925.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 18:11:28.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
07/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700087-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:50
Outras decisões
-
24/01/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2022 09:39
Publicado Sentença em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/04/2022 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:14
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:14
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2022 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
01/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/03/2022 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:02
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/03/2022 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 20:05
Recebidos os autos
-
12/01/2022 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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