TJDFT - 0700116-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIANO FALLUH TEIXEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:24
Outras decisões
-
10/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700116-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO FALLUH TEIXEIRA REU: BANCO BMG S.A, NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o cumprimento de sentença de ID 221694017.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo autor em face do réu BANCO BMG S.A Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ R$ 4.002,86 (quatro mil e dois reais e oitenta e seis centavos.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2025 07:20:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:30
Outras decisões
-
10/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIANO FALLUH TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO FALLUH TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:15
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 23:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 14:06
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:34
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:39
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 05:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 19:57
Outras decisões
-
30/04/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 23:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:37
Outras decisões
-
26/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2024 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 07:48
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 20:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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