TJDFT - 0706725-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:04
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 12:10
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIO JONATHAN IDELFONSO DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 11:33
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 11:27
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:27
Extinto o processo por desistência
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03/11/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/09/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:11
Outras decisões
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08/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706725-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FABIO JONATHAN IDELFONSO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID168725402.
Aguarde-se por cinco (05) dias como requerido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/08/2023 18:54
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:54
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706725-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: FABIO JONATHAN IDELFONSO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID163456507 da parte exequente.
Proceda ao recolhimento das custas iniciais.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/07/2023 13:20
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:20
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 15:17
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/05/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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