TJDFT - 0716623-70.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 12:34
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE PROCOPIO DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:29
Indeferido o pedido de MARIA JOSE PROCOPIO DA COSTA - CPF: *42.***.*27-00 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA PUJOL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:25
Juntada de comunicações
-
23/08/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716623-70.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE PROCOPIO DA COSTA EXECUTADO: APARECIDA DOS REIS LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX. -
16/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716623-70.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE PROCOPIO DA COSTA EXECUTADO: APARECIDA DOS REIS LOPES CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX e, em razão do Convênio celebrado entre este Eg.
Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, nesta fase de implementação da transferência eletrônica pela Chave PIX, o sistema SOMENTE aceita a transferência com a utilização do CPF ou CNPJ das partes ou CPF dos advogados constituídos com poderes expressos para receber e dar quitação.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe os dados bancários ou chave PIX para efetivação da eventual transferência de valores via BANKJUS, nos termos a seguir. - Dados bancários e/ou as chaves PIX de CPF ou CNPJ das partes; - Dados bancários e/ou chave PIX de CPF (apenas CPF) de advogado constituídos; Não podem ser transferidos valores para dados bancários de terceiros, inclusive estagiários, nem para chaves PIX diversas das indicadas anteriormente via BANKJUS.
Registre-se que a transferência via PIX ocorre, em regra, na mesma data da assinatura do documento pelo magistrado.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará comum para saque na agência bancária, quando for o caso. -
19/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/06/2023 14:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:03
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE PROCOPIO DA COSTA - CPF: *42.***.*27-00 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2023 17:18
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:36
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE PROCOPIO DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
15/01/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:22
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/11/2022 14:01
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 18:08
Transitado em Julgado em 13/04/2022
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE PROCOPIO DA COSTA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 16:50
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE PROCOPIO DA COSTA em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2022 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE PROCOPIO DA COSTA em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
17/02/2022 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 00:09
Recebidos os autos
-
16/02/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/11/2021 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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