TJDFT - 0704312-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 14:51
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
24/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:49
Outras decisões
-
10/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704312-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS FERNANDO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A presente ação já teve o seu mérito julgado e se encontra na fase executiva, não sendo o caso de suspenção com base na tese firmada no Tema 60 do Superior Tribunal de Justiça.
Indefiro o pedido de id. 173004603.
Intime-se.
A executada não apresentou impugnação acerca da penhora de id. 171560115.
Converto, pois, a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do exequente e intime-o para dizer se outorga quitação. Águas Claras, 25 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:57
Outras decisões
-
25/09/2023 05:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704312-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS FERNANDO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, 17:36:21 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
11/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:10
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704312-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS FERNANDO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 170117413, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Sem prejuízo, encaminho os autos para tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 23:06:05. -
01/09/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:25
Outras decisões
-
23/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/08/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 15:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704312-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS FERNANDO DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 17 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:33
Deferido o pedido de MATHEUS FERNANDO DA SILVA - CPF: *52.***.*92-46 (REQUERENTE).
-
14/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/07/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:21
Outras decisões
-
12/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:48
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:57
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 20:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:26
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/06/2023 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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