TJDFT - 0704475-41.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 18:08
Processo Desarquivado
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13/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 17:53
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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27/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:36
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:36
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:18
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704475-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 184422909, aditado pelo Termo de ID 193798329 e enviado para EXECUTADO: TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "desconhecida", conforme diligência de ID 194890878.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
29/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 14:36
Expedição de Termo.
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10/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704475-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De destacar que, a Portaria GC 34 autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais.
Todavia, o art. 18 da Lei 9.099/95 e o art. 242 do CPC/2015 são categóricos acerca da pessoalidade do ato citatório.
Desse modo, INDEFIRO, o pedido de citação da parte executada através de telefone celular (ID 190594613), sobretudo pela dificuldade em identificar se a aludida linha telefônica indicada pertence de fato àquela, bem como de garantir o efetivo recebimento da mensagem pela própria parte devedora, condições estas indispensáveis ao cumprimento da ordem, ante a pessoalidade de tal ato processual.
Ressalta-se, ainda, que em caso de suspeita de ocultação da parte executada, caberá a parte credora, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível, e se for o caso, a citação ficta.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte devedora na Região Administrativa do Guará, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:25
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704475-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID.: 187349948.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:36
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:53
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:12
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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31/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704475-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 164211870, enviado para TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que "os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência", conforme diligência de ID 165742249.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço completo e atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
20/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:34
Recebidos os autos
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27/06/2023 10:34
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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26/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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