TJDFT - 0703708-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:18
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:40
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703708-33.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAMM EDUCACAO INFANTIL EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE APARECIDA DE MENEZES NOGUEIRA REQUERIDO: RAFAEL NOBRE DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor da parte final do "caput" do art. 38 da Lei 9.099/95.
Ao que se depreende dos autos, a parte demandada não reside nesta circunscrição, como se infere das próprias declarações do autor em sua petição de ID-167876538, ao apontar o endereço do demandado e postular sua citação em circunscrição diversa (Taguatinga).
Ademais, nada indica que a obrigação deva ser necessariamente cumprida nesta circunscrição do Gama -DF.
Circunstâncias que não evidenciam nenhuma das hipóteses legais de fixação de competência, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Conforme consabido os Juizados Especiais Cíveis possuem uma processualística própria que não se confunde ou entrelaça com as normas processuais ordinárias do Código de Processo Civil.
A Lei 9.099/95 se mostra essencialmente principiológica, que imprime um caráter indelével ao rito que lhe é próprio, tornando-o distinto e autônomo dos demais procedimentos, sobretudo no que diz respeito às suas formalidades legais.
Nesta perspectiva, não se autoriza a simples e rasa importação de preceitos e princípios doutros diplomas legais que, necessariamente, devem se adequar à sua base principiológica própria para serem admitidos.
Dessa forma não incidiria sobre o rito sumaríssimo dos Juizados o enunciado da Súmula nº33 do STJ que fora forjada sob o pálio e pela ótica do CPC, portanto, de inaplicabilidade ao rito especial da Lei 9.099/95, conforme o magistério de DANIEL AMORIM DE ASSUMPÇÃO NEVES, de que “Além da exceção ao entendimento consagrado na Súmula 33/STJ, prevista no art. 63 §3º do Novo CPC, há uma outra no âmbito dos Juizados Especiais, com o conhecimento de ofício da incompetência territorial.” (Manual de Direito Processual Civil, à pág. 223).
A partir dessa chave hermenêutica, não causa espécie o fato da Lei 9.099/95 prever expressa e incondicionalmente entre as causas de extinção do processo – art.51 – a hipótese irrestrita de incompetência territorial, autorizando, conseguintemente, o seu conhecimento de ofício, tal como apregoa o Enunciado nº89 do FONAJE “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados especiais cíveis”, sobretudo diante a sua perfeita adequação às diretrizes principiológicas do rito sumaríssimo.
Neste breve descortino, DECLARO a incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente execução e EXTINGO o feito a teor do art.51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
14/08/2023 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:50
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703708-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAMM EDUCACAO INFANTIL EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE APARECIDA DE MENEZES NOGUEIRA REQUERIDO: RAFAEL NOBRE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos as respostas às pesquisas de endereços da parte requerida junto ao SISBAJUD.
INTIME-SE, DE ORDEM, a parte autora para que indique precisamente em qual endereço pretende realizar a citação da parte demandada e que não tenha sido diligenciado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Gama-DF, 4 de agosto de 2023 18:48:34.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
07/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
22/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703708-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAMM EDUCACAO INFANTIL EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE APARECIDA DE MENEZES NOGUEIRA REQUERIDO: RAFAEL NOBRE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o telefone constante na petição de id: ID-164477253 não possui whatsapp.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão de ID: 165671426(consulta sisbajud), bem como para fornecer novo para citação eletrônica do(a) requerido(a).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
20/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:19
Outras decisões
-
20/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703708-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAMM EDUCACAO INFANTIL EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE APARECIDA DE MENEZES NOGUEIRA REQUERIDO: RAFAEL NOBRE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 31/08/2023, às 16:00 P3 - JEC - SALA 10 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 17 de julho de 2023 12:31:18.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
17/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:21
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:58
Deferido o pedido de MAMM EDUCACAO INFANTIL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/06/2023 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:50
Deferido o pedido de MAMM EDUCACAO INFANTIL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:09
Deferido o pedido de MAMM EDUCACAO INFANTIL EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/03/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704070-35.2023.8.07.0004
J P dos Santos Empreendimentos Imobiliar...
Emerson Gomes Pereira da Silva
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 09:59
Processo nº 0713238-13.2023.8.07.0020
Rhaylson Gomes de Moura
Leandro Rosa de Araujo
Advogado: Israel Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 17:15
Processo nº 0725316-88.2022.8.07.0015
Jonathan Marlon Hoffmann dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Priscylla Paula dos Santos Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 17:43
Processo nº 0702140-79.2023.8.07.0004
Messias Santana Mota Junior
Alpha Business LTDA
Advogado: Messias Santana Mota Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 19:25
Processo nº 0708575-54.2023.8.07.0009
Dayane Domingues da Fonseca
Adelino Santos de Godois
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 16:06