TJDFT - 0713287-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2023 19:43
Arquivado Definitivamente
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24/09/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:56
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713287-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: DAVILTON DE OLIVEIRA, ROSANGELA ARAUJO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à SEGUNDA requerida, ROSANGELA ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*62-49, (ID 172334570), declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, apenas em relação a esta, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, a parte autora e o PRIMEIRO requerido, DAVILTON DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*21-34, celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada (ID 172334570), razão pela qual extingo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 15:26
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/09/2023 13:43
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:43
Homologada a Transação
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18/09/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/09/2023 18:59
Homologada a Transação
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18/09/2023 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:17
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713287-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: DAVILTON DE OLIVEIRA, ROSANGELA ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 17 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:32
Outras decisões
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14/07/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/07/2023 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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