TJDFT - 0721394-39.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/12/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 23:06
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:59
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/08/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721394-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDOBEX RODRIGUES ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
20/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 19:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/06/2024 19:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/04/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721394-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDOBEX RODRIGUES ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:45:37.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:03
Outras decisões
-
10/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:01
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/09/2023 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:13
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721394-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDOBEX RODRIGUES ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para juntarem o documento solicitado pela contadoria judicial no ID 169438254, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-se os autos à contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721394-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDOBEX RODRIGUES ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tendo em vista a iliquidez da sentença, em relação ao valor dos honorários advocatícios, fixo o percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo).
Int.
Diante da inércia do INSS, intime-se o exequente para juntar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos dos benefícios concedidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:53
Outras decisões
-
15/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LINDOBEX RODRIGUES ALVES em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 12:14
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LINDOBEX RODRIGUES ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:30
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 13:31
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:07
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:43
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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