TJDFT - 0707533-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707533-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra ativa uma ordem de bloqueio via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” com data limite de repetição para o dia 06/04/24.
Até presente data, consta um bloqueio na conta bancária da parte ré na quantia de R$ 13.419,51.
De ordem, considerando o depósito de id. 189442815, intime-se a parte autora para esclarecer se confere plena quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PRISCILA DE PAULA DA SILVA PIMENTA Servidor Geral -
13/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0707533-34.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada, acrescida da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707533-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 13.272,50 (treze mil e duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 08:22:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 22:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:10
Outras decisões
-
15/01/2024 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 17:24
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:15
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/10/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0707533-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, ficam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707533-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF REQUERIDO: SAMARA CRISTIANA DE ARAUJO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso in albis do prazo ora concedido, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 16:02:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:18
Outras decisões
-
05/09/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0707533-34.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição de ID 169438171, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 24 de agosto de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0707533-34.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre a contraproposta da parte autora, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707533-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação e se manifestar sobre a proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/07/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:45
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:45
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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