TJDFT - 0708199-02.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:14
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
16/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
27/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:39
Deferido o pedido de MAURICIO SANTOS GUIMARAES - CPF: *08.***.*26-01 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0708199-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MAURICIO SANTOS GUIMARAES Requerido(a): EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Embora seja ônus do exequente fornecer o endereço atualizado para citação do sócio da executada, nos termos do art. 14 da Lei n. 9.099/95, frustrada a tentativa de citação no endereço indicado pela parte autora, por questão de efetividade, promovo a busca na tentativa de localizar o endereço de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES nos sistemas Renajud, Ceman e Infojud.
As buscas via sistemas Renajud, Ceman e Infojud não lograram êxito (extratos anexos).
Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar o endereço atualizado do sócio da executada, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, extinção do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:04
Outras decisões
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17/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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16/10/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0708199-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MAURICIO SANTOS GUIMARAES Requerido(a): EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, em observância à celeridade processual.
Anote-se.
Comunique-se.
Cadastrem-se o sócio da pessoa jurídica GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES como interessado e o assunto "Desconsideração da Personalidade Jurídica".
Com base no poder geral de cautela previsto no art. 297 do CPC, e, considerando a probabilidade do direito invocado e o risco do resultado útil do processo, pois a questão posta nos autos trata do direito do consumidor e o exequente vem tentando saldar o seu crédito há muito tempo sem sucesso, determino o arresto de saldo de conta bancária do sócio da executada, pelo Sisbajud, até o limite do crédito.
Feito, e independente do sucesso da diligência pelo Sisbajud, CITE-SE o sócio da pessoa jurídica (GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES - CPF nº *51.***.*35-73), no endereço informado na petição de id 166460747 - Pág. 2, para se manifestar e requerer as provas que entender cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Feita a citação e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 24 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
24/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:43
Deferido o pedido de MAURICIO SANTOS GUIMARAES - CPF: *08.***.*26-01 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708199-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA C E R T I D Ã O De ordem, ante a frustração no cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação (ID 165441246), intime-se a parte EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte executada ou todas as providências que entender aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, na hipótese de inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes, deverá informar nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a) devedor(a), nos termos da decisão retro.
Santa Maria-DF, 17 de julho de 2023. -
17/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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24/05/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:34
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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31/03/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS GUIMARAES em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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28/02/2023 19:37
Recebidos os autos
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28/02/2023 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS GUIMARAES em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:44
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS GUIMARAES em 24/01/2023 23:59.
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20/12/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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19/12/2022 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2022 00:05
Recebidos os autos
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18/12/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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