TJDFT - 0729090-29.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2025 23:59.
-
26/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:10
Juntada de Informações prestadas
-
18/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729090-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 20:00:43.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
30/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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30/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/06/2025 05:14
Recebidos os autos
-
29/06/2025 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:10
Juntada de Informações prestadas
-
07/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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19/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:03
Outras decisões
-
17/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2024 16:05
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2024 18:09
Juntada de Petição de impugnação
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22/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729090-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista às partes quanto aos documentos juntados no ID 207877566.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729090-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto a conversão de benefício concedido na espécie estritamente previdenciária para a espécie acidentária.
Foi expedido ofício ao empregador do autor, conforme pedido da parte ré formulado na contestação.
Os autos encontram-se paralisados, aguardando a resposta do ofício, há mais de um ano.
No entanto, verifica-se que o processo não pode aguardar indefinidamente por tal providência.
Além do mais, o próprio réu poderia ter envidado esforços junto ao empregador do segurado para obter as informações que entende necessárias, não havendo indispensabilidade da função judicial nesse caso.
Assim sendo, entendo que o processo está suficientemente instruído, razão pela qual deixo de reiterar o ofício ao empregador.
Intimem-se as parte.
Não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:15
Outras decisões
-
23/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729090-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do empregador em responder ao ofício, manifestem-se as partes.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:48
Juntada de Informações prestadas
-
29/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:13
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2023 03:35
Decorrido prazo de DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:50
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729090-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido do INSS para que seja oficiado ao empregador do autor a fim de que sejam prestados esclarecimentos.
Em réplica à contestação, requereu a parte autora que fosse indeferido o pedido de tal ofício, que só teria efeito protelatório. É o relatório.
Decido.
De fato, verifico que já constam dos documentos dos autos algumas das informações requeridas pela autarquia ré, mas não todas.
De modo a oportunizar o contraditório e garantir a ampla defesa da parte ré, e mantendo a ordenação lógica das questões arroladas pelo INSS, defiro, em parte, o pedido de ID 171265563 quanto à expedição de ofício ao empregador para que este responda aos 8 primeiros quesitos.
Indefiro o último quesito, uma vez que este se mostra inaplicável ao caso dos autos, tendo em vista as informações do CNIS da parte autora, que atestam o recebimento apenas de benefícios previdenciários.
Sendo assim, oficie-se à empregadora Vale S.A para que responda aos 8 primeiros quesitos apresentados pelo INSS no ID 171265563 - Pág. 3, bem como para que encaminhe a este juízo toda documentação médica de que dispõe relativa ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Instrua-se o ofício com cópia da petição inicial (ID 145298867) e da CAT emitida pelo sindicato (ID 145298880).
Vindo a resposta da empregadora, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:41
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU).
-
22/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729090-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:24
Outras decisões
-
13/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:17
Juntada de Petição de laudo
-
12/07/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 11/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de DEREK HANS DE AGUIAR SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:47
Nomeado perito
-
01/02/2023 18:47
Outras decisões
-
31/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2023 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2022 21:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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