TJDFT - 0700156-66.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 09:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDREI ANDRADE MARTINS - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANDREI ANDRADE MARTINS - ME em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 21:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:38
Deferido em parte o pedido de RICARDO COSTA DA SILVA - CPF: *19.***.*85-72 (EXEQUENTE)
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21/03/2025 21:38
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
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20/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/03/2025 08:45
Juntada de Certidão
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19/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDREI ANDRADE MARTINS - ME em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700156-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO COSTA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A., ANDREI ANDRADE MARTINS - ME REVEL: LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 227395425, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 07:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RICARDO COSTA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDREI ANDRADE MARTINS - ME em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700156-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RICARDO COSTA DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A. e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por RICARDO COSTA DA SILVA em desfavor de BANCO PAN S.A., ANDREI ANDRADE MARTINS - ME, LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA, todos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi frutífera, conforme extrato de ID 225958839. É o relatório.
DECIDO.
CONVERTO o bloqueio de R$ 2.908,37 (dois mil, novecentos e oito reais e trinta e sete centavos) em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo, bem como o desbloqueio do valor excedente de R$ 312,83 (trezentos e dois reais e oitenta e três centavos).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
18/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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14/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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01/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 20:17
Juntada de Certidão
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31/01/2025 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:03
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO), RICARDO COSTA DA SILVA - CPF: *19.***.*85-72 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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29/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDREI ANDRADE MARTINS - ME em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:57
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
27/11/2024 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/11/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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28/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 22:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:22
Deferido em parte o pedido de RICARDO COSTA DA SILVA - CPF: *19.***.*85-72 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREI ANDRADE MARTINS - ME em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700156-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RICARDO COSTA DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A. e outros DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a sentença de ID 193143726, que transitou em julgado (ID 209105401).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 211293104).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intimem-se os executados a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Quanto à executada LIVE CONSULTORIA, cuja revelia foi decretada, publique-se esta decisão no Dje para fins de sua intimação, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, dispensando-se outras providências.
No que se refere ao BANCO PAN, intime-se pessoalmente por carta registrada, pois, além da obrigação de pagar, lhe foi cominada obrigação de não fazer, consistente na abstenção de descontar valores na conta do requerente relativos aos contratos rescindidos por força da sentença, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento, limitada ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos dos artigos 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para ciência do depósito, devendo informar se outorga plena e geral quitação, bem como indicar os dados bancários (banco, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) para recebimento dos valores depositados.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, relativamente à obrigação de pagar, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Intime-se a parte exequente desta decisão.
CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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19/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/09/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:47
Deferido o pedido de RICARDO COSTA DA SILVA - CPF: *19.***.*85-72 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700156-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RICARDO COSTA DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A e outros DECISÃO DEFIRO o pleito autoral apresentado ao ID 208965066, pois encontra amparo no artigo 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995.
Assim, julgo eficaz a comunicação processual relativa à intimação de sentença da parte ré LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA.
Intime-se a parte autora para ciência e, em 10 dias, promover o andamento que entender adequado do feito, sob pena de arquivamento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:30
Deferido o pedido de RICARDO COSTA DA SILVA - CPF: *19.***.*85-72 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Deferido o pedido de RICARDO COSTA DA SILVA - CPF: *19.***.*85-72 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDREI ANDRADE MARTINS - ME em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:10
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/03/2024 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/03/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700156-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO COSTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A, ANDREI ANDRADE MARTINS - ME, LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista às partes requeridas para ciência dos documentos juntados no ID 185740380.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
20/02/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
01/02/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700156-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RICARDO COSTA DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A e outros DECISÃO Cuida-se de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais submetida ao rito da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio o pedido de realização de buscas de possíveis endereços da parte requerida LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA. nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, conforme petição de ID 183340667. É breve o relatório.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte requerida LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA. já foi devidamente citada, consoante se extrai do documento de ID 160160570, inclusive tendo apresentado contestação (ID 163272973).
Posteriormente, com a renúncia de sua procuradora (ID 171645030), foi realizada tentativa de intimação, a qual restou frustrada (ID 172989199).
Nesse sentido, aplica-se ao caso o disposto no artigo 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, sendo desnecessária a realização de diligências por este juízo para a sua localização.
Portanto, INDEFIRO o pedido de pesquisas nos sistemas internos deste Tribunal.
Intime-se a parte requerente.
Aguarde-se a realização da solenidade de conciliação.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:10
Indeferido o pedido de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-98 (REQUERIDO)
-
10/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
25/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
19/10/2023 14:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:57
Deferido o pedido de RICARDO COSTA DA SILVA - CPF: *19.***.*85-72 (AUTOR).
-
18/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/10/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
24/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 07:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700156-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO COSTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A, ANDREI ANDRADE MARTINS - ME, LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, os autos deverão ser colocados na caixa 'Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá com 36 horas que antecede a audiência designada.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
06/09/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 23:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:18
Deferido o pedido de RICARDO COSTA DA SILVA - CPF: *19.***.*85-72 (AUTOR).
-
07/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700156-66.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: RICARDO COSTA DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A., ANDREI ANDRADE MARTINS - ME, LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o endereço atualizado da parte ré ANDREI ANDRADE MARTINS - ME, sob pena de extinção do feito em relação a esse requerido e prosseguimento do feito somente em relação aos demais requeridos.
Vindo aos autos a indicação de endereço, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC e adotem-se todas as providências necessárias à realização da respectiva audiência.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção em relação ao requerido ANDREI ANDRADE MARTINS - ME.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
27/06/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:53
Deferido em parte o pedido de RICARDO COSTA DA SILVA - CPF: *19.***.*85-72 (AUTOR)
-
10/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
03/04/2023 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 00:07
Recebidos os autos
-
02/04/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/03/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de RICARDO COSTA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:20
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 15:37
Recebidos os autos
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16/01/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2023 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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