TJDFT - 0700494-68.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700494-68.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M.
ANDRADE COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI Objeto: Intimação de M.
ANDRADE COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-04, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 239,65, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 09:15
Expedição de Edital.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 19:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700494-68.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M.
ANDRADE COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI CERTIDÃO Em atenção a petição de ID nº 245106012, certifico e dou fé, nos termos da Portaria 01/2017, que não constam no presente feito restrições judiciais, via RENAJUD, conforme a certidão expedida nos autos de ID 205984688.
Certifico, ainda, que a restrição anotada nos autos quanto ao veículo marca/modelo: FIAT/TORO ULTRA AWD 2.0 16 V AT9 4P; cor: AZUL; ano fab./mod.: 2021/2022; chassi 9882261THNKD98973; placa: REN6169 UF: DF; renavam: 1268708477, foi baixada em 10/12/2022, de acordo com a certidão ID 144888502.
Gama, 8 de agosto de 2025 10:32:37.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
08/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
08/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:38
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Petição de acordo
-
01/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a realização das pesquisas de bens da parte executada que ainda não foram realizadas nos autos.
PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
Restando infrutíferas as medidas, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
12/06/2025 11:38
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2025 11:47
Suscitado Conflito de Competência
-
12/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de M. ANDRADE COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI em 16/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Edital em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0700494-68.2022.8.07.0004, proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de M.
ANDRADE COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI (CNJ: 34.***.***/0001-04), que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 237.628,66 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), e demais acréscimos legais, representada por Cédula de Crédito Bancário.
E por este Edital CITA O EXECUTADO acima qualificado, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo executado como verdadeiros os fatos alegados pelo exequente.
O requerido deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 166969631.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 08:17:36.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
18/08/2023 10:45
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de M. ANDRADE COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:12
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Atente-se a parte exequente em relação ao teor da decisão ID n. 143787786, em especial ao parágrafo abaixo, por oportuno, reproduzido: I. -
17/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de M. ANDRADE COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
10/12/2022 21:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/12/2022 21:56
Juntada de consulta renajud
-
01/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 15:35
Juntada de consulta renajud
-
25/01/2022 10:03
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:03
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:50
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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