TJDFT - 0703295-02.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703295-02.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO REQUERIDO: THAYANE VILLA DE ARAUJO VIEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte REQUERENTE: EDSON BARBOSA DOS SANTOS DE ARAUJO, e a parte REQUERIDA: THAYANE VILLA DE ARAUJO VIEIRA, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 163822767.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria/DF, 10 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/07/2023 15:34
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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10/07/2023 18:21
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:21
Homologada a Transação
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05/07/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/06/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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22/06/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 14:48
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 02:17
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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24/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 17:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/04/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2023 10:09
Recebidos os autos
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14/04/2023 10:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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11/04/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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