TJDFT - 0700936-28.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700936-28.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO FERNANDES DO CARMO EXECUTADO: DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES, DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES *42.***.*34-11 CERTIDÃO De ordem, intimo a parte exequente para ciência de que foi expedida no ID 172011726, a certidão para fins falimentares, como determinou a sentença de ID 171808065. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 23:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/09/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/09/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700936-28.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO FERNANDES DO CARMO EXECUTADO: DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES, DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES *42.***.*34-11 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça (ID N° 170949024 ) .
Prazo: 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 21:21:27.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700936-28.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO FERNANDES DO CARMO EXECUTADO: DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES, DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES *42.***.*34-11 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação da parte DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES - CPF: *42.***.*34-11 (EXECUTADO) de ID 166869749 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 168235507.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de penhora e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
10/08/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:16
Outras decisões
-
28/07/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700936-28.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO FERNANDES DO CARMO EXECUTADO: DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES, DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES *42.***.*34-11 DECISÃO Indefiro a inclusão da empresa Fernandes Conveniência LTDA, CNPJ 48.***.***/0001-19, e de seu sócio no polo passivo do cumprimento de sentença, conforme requerido pelo exequente, porquanto a referida empresa não tem relação com os devedores, não bastando, a toda evidência, a alegação de que se trata de "laranja".
Intime-se a parte exequente para que tenha vista das pesquisas (visíveis para os advogados) pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700936-28.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO FERNANDES DO CARMO EXECUTADO: DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES, DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES *42.***.*34-11 CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para que se manifeste sobre a decisão de ID 165704100 .
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
18/07/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/07/2023 17:36
Deferido em parte o pedido de GERALDO FERNANDES DO CARMO - CPF: *12.***.*39-34 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:29
Outras decisões
-
29/06/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/06/2023 14:49
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES - CPF: *42.***.*34-11 (EXECUTADO) em 27/06/2023.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES *42.***.*34-11 em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2023 14:48
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:07
Outras decisões
-
13/04/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES *42.***.*34-11 em 21/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 14:26
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES - CPF: *42.***.*34-11 (EXECUTADO) em 28/02/2023.
-
01/03/2023 09:22
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES *42.***.*34-11 em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:28
Outras decisões
-
23/01/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES em 13/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 05/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/09/2022 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 15:49
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 13:23
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DOUGLAS ESTEVAO DE MORAES *42.***.*34-11 em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 19/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 21:24
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
01/07/2022 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/04/2022 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2022 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 20:40
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 20:38
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/03/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de GERALDO FERNANDES DO CARMO em 04/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 18:30
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 10:53
Recebidos os autos
-
04/02/2022 10:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/02/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 19:36
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700631-74.2023.8.07.0017
Leomara Varela de Morais
Joel Morais de Souza
Advogado: Wilson Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 07:18
Processo nº 0709542-51.2022.8.07.0004
Marcilio de Sousa Barros
Mdf Moveis LTDA
Advogado: Tallysson da Conceicao Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 12:51
Processo nº 0729090-29.2022.8.07.0015
Derek Hans de Aguiar Santos
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 23:04
Processo nº 0703295-02.2023.8.07.0010
Edson Barbosa dos Santos de Araujo
Thayane Villa de Araujo Vieira
Advogado: Edson Barbosa dos Santos de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 16:27
Processo nº 0008779-53.2016.8.07.0020
Jose Claudio de Azeredo Moreira
Magda Ramos Freitas
Advogado: Shirlei Moreth
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2019 16:58