TJDFT - 0714896-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:07
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714896-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO REQUERIDO: MERILIN MEIRE ROSA DE JESUS SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Felicito, ainda, a diligente conciliadora Jeane Campos de Assis, bem como seu supervisor Rafael de Sousa Santos, pelo sucesso na condução dos trabalhos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
12/07/2023 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/07/2023 19:48
Recebidos os autos
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12/07/2023 19:48
Homologada a Transação
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12/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/07/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 00:20
Recebidos os autos
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11/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2023 20:03
Recebidos os autos
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06/06/2023 20:03
Deferido o pedido de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO - CPF: *75.***.*75-91 (REQUERENTE).
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06/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 17:40
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:38
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/05/2023 23:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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