TJDFT - 0739838-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CELINA PORTELA DE DEUS CAMPOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEAL CAMPOS em 22/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:23
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 13:11
Expedição de Edital.
-
06/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/09/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CELINA PORTELA DE DEUS CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEAL CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:18
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739838-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN PLACE EXECUTADO: JOAO BOSCO LEAL CAMPOS, CELINA PORTELA DE DEUS CAMPOS SENTENÇA A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da quitação da dívida (ID 165936771) sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento, tendo deixado o prazo transcorrer in albis, do que se conclui, portanto, que a obrigação foi quitada.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
16/08/2023 09:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 03:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOLDEN PLACE em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739838-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN PLACE EXECUTADO: JOAO BOSCO LEAL CAMPOS, CELINA PORTELA DE DEUS CAMPOS DECISÃO Nos termos da decisão de ID 165360039, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 548,02 e atualizações, depositado no ID 162198725, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 165851443, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Desde já, fica o exequente intimado a dizer se dá quitação à dívida executada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CELINA PORTELA DE DEUS CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEAL CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO GOLDEN PLACE - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739838-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN PLACE EXECUTADO: JOAO BOSCO LEAL CAMPOS, CELINA PORTELA DE DEUS CAMPOS CERTIDÃO De ordem, intimo o exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência dos valores depositados na conta judicial do BRB, bem como dizer se a obrigação está satisfeita.
Brasília - DF, 19 de julho de 2023 às 07:36:37 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
19/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:54
Outras decisões
-
13/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO GOLDEN PLACE - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 11:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:57
Outras decisões
-
08/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEAL CAMPOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de CELINA PORTELA DE DEUS CAMPOS em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
15/09/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de CELINA PORTELA DE DEUS CAMPOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEAL CAMPOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CELINA PORTELA DE DEUS CAMPOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LEAL CAMPOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2022 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 18:42
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2021 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 10:30
Recebidos os autos
-
11/12/2021 10:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2021 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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