TJDFT - 0716865-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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04/04/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DETIVAL TORRES ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 11.597,97 (onze mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), relativa aos alugueis e demais consectários decorrentes da locação então havida entre as partes, inerente ao período compreendido entre junho/2022 a 12/01/2023, incluindo-se aí valores relativos ao consumo dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica entre maio/2022 a dezembro/2022, tudo conforme descrito na emenda de ID 155448934, devendo o valor da condenação ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do dia 06/04/2023, data da última atualização realizada nos autos, ressaltando-se que a obrigação era a termo (mora “ex re”).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de pagar honorários advocatícios em favor da Advogada do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 08:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DETIVAL TORRES ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANO SOUZA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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27/07/2023 00:29
Publicado Edital em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716865-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DETIVAL TORRES ARAUJO REU: CRISTIANO SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2023 14:28
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:15
Deferido o pedido de DETIVAL TORRES ARAUJO - CPF: *39.***.*50-78 (AUTOR).
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21/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716865-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DETIVAL TORRES ARAUJO REU: CRISTIANO SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS/ARs retornaram sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC) ou suspensão da execução (art. 921, III do CPC), conforme o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 19 de julho de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
17/07/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 16:39
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:41
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:41
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 09:41
Deferido o pedido de DETIVAL TORRES ARAUJO - CPF: *39.***.*50-78 (AUTOR).
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13/04/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 08:14
Recebidos os autos
-
01/12/2022 08:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
20/10/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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