TJDFT - 0700846-02.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0700846-02.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: JOSE DIAS DE ANDRADE REQUERIDO: ANA BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca do laudo de avaliação juntado no ID 247605175.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:52
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:52
Outras decisões
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03/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0700846-02.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: JOSE DIAS DE ANDRADE REQUERIDO: ANA BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
03/06/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:18
Outras decisões
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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05/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:21
Publicado Edital em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de SÃO SEBASTIÃO-DF Número do processo: 0700846-02-2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) EXEQUENTE: JOSÉ DIAS DE ANDRADE EXECUTADOS: ANA BORGES DE OLIVEIRA A Excelentíssima Sra.
Dra.
Jaqueline Mainel Rocga de Macedo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 18/02/2025, às 15h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou maior que o valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 21/02/2025, às 15h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação devendo ser depositado no mínimo 30% (trinta por cento) de entrada e o restante pago no prazo máximo de 15 (quinze) sob pena de invalidação do leilão público, nos termos da Decisão ID 182431533 - Pág. 1.
Poderá o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art. 885, do CPC) Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial.
ID 219449408 – Pág. 1 O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação (art. 892, § 2º, do CPC).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº 02, Conjunto 14, da Quadra 103, destinado ao uso Misto 1, do Bairro Residencial Oeste, do Núcleo Urbano de São Sebastião, (cidade de São Sebastião) medindo: 10,054m pela frente; 9,981m pelo fundo; 20,032m pela lateral direita e 20,123m pela lateral esquerda, perfazendo a área de 201,021m², limitando-se pela frente com via pública, pelo fundo com o Lote nº 20, pela lateral direita com o Lote nº 01 e pela lateral esquerda com o lote 03 .
Matrícula 144277 Cartório 2º Registro de Imóveis DF.
ID. 162604514 – Pág.1 AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
ID 168825331 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta informações nos Autos do Processo ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Na certidão de Ônus ID nº 162604514-Pág.1, não constam ônus.
Não constam nos autos do processo mais nenhum outro ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado buscar a Certidão de Ônus atualizada do imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (ITR/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º, do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
ID 142890621 - Pág. 1.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Caso sejam leiloados mais de um bem, terá prioridade o interessado que der lance na totalidade dos bens do leilão, conforme o artigo 893 do CPC/15 (Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.).
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), mediante depósito judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme Lei n. 5.741/71.
JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO Juíza de Direito -
10/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:32
Expedição de Edital.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE ANDRADE em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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09/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:33
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:33
Deferido o pedido de JOSE DIAS DE ANDRADE - CPF: *38.***.*11-87 (REQUERENTE).
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27/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA BORGES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA BORGES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700846-02.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: JOSE DIAS DE ANDRADE REQUERIDO: ANA BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 200494183 e se mantêm o interesse na hasta pública, no prazo de 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/06/2024 11:59
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE ANDRADE em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:39
Recebidos os autos
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14/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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12/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:36
Outras decisões
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13/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/05/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:18
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700846-02.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO DE ORDEM, intimem-se os envolvidos acerca do resultado da diligência de Id 189583349, bem assim para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito.
São Sebastião/DF, 14 de março de 2024.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
14/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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11/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 06:22
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Registro ciência do Despacho ID 183996060 e do edital.
Após a realização do leilão, o profissional designado juntará aos autos deste PJe a prestação de contas para análise do juízo.
Nesta data, o leiloeiro foi notificado do edital, por e-mail.
Ante o exposto, ao cartório para prosseguimento.
Brasília, 19/01/2024.
Carlos Alexandre Amorim Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
22/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO-DF Número do processo: 0700846-02-2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) EXEQUENTE: JOSÉ DIAS DE ANDRADE EXECUTADOS: ANA BORGES DE OLIVEIRA A Excelentíssima Sra.
Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 04/03/2024, às 12h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou maior que o valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 07/03/2024, às 12h10min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação devendo ser depositado no mínimo 30% (trinta por cento) de entrada e o restante pago no prazo máximo de 15 (quinze) sob pena de invalidação do leilão público, nos termos da Decisão ID 182431533 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação (art. 892, § 2º, do CPC).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº 02, Conjunto 14, da Quadra 103, destinado ao uso Misto 1, do Bairro Residencial Oeste, do Núcleo Urbano de São Sebastião, (cidade de São Sebastião) medindo: 10,054m pela frente; 9,981m pelo fundo; 20,032m pela lateral direita e 20,123m pela lateral esquerda, perfazendo a área de 201,021m², limitando-se pela frente com via pública, pelo fundo com o Lote nº 20, pela lateral direita com o Lote nº 01 e pela lateral esquerda com o lote 03 .
Matrícula 144277 Cartório 2º Registro de Imóveis DF.
ID. 162604514 – Pág.1 AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
ID 168825331 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta informações nos Autos do Processo ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Na certidão de Ônus ID nº 162604514-Pág.1, não constam ônus.
Não constam nos autos do processo mais nenhum outro ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado buscar a Certidão de Ônus atualizada do imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (ITR/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º, do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
ID 142890621 - Pág. 1.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Caso sejam leiloados mais de um bem, terá prioridade o interessado que der lance na totalidade dos bens do leilão, conforme o artigo 893 do CPC/15 (Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.).
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), mediante depósito judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme Lei n. 5.741/71.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
19/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/01/2024 18:16
Expedição de Edital.
-
18/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:52
Indeferido o pedido de JOSE DIAS DE ANDRADE - CPF: *38.***.*11-87 (AUTOR)
-
09/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/12/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA BORGES DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700846-02.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) AUTOR: JOSE DIAS DE ANDRADE REU: ANA BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO Uma vez que ambas as partes concordaram, autorizo a alienação do imóvel por iniciativa particular (art. 879, I, do CPC).
Defiro o pedido da requerida e autorizo que a venda extrajudicial seja realizada pela corretora Antônia Nunes Pereira CRECI nº 18982.
Fixo o prazo de 06 (seis) meses para a venda do imóvel, utilizando-se a publicidade padrão para oferta.
O preço mínimo para veda do imóvel será de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (ID. 168825331), devendo o preço ser pago à vista, salvo prévia autorização judicial para pagamento parcelado, oportunidade em que serão definidos os termos e eventual garantia.
A comissão de corretagem não poderá exceder 5% sobre o valor de venda do imóvel.
Havendo a venda, o valor, abatida a comissão de corretagem, deverá ser depositado em Juízo, formalizando-se a alienação por termo nos autos e posterior expedição da carta de alienação e mandado de imissão na posse (art. 890, § 2º, I, do CPC).
Intime-se a requerida pessoalmente para se manifestar e, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a contratação da corretora indicada supra, juntando o instrumento aos autos, bem como demonstrar a publicidade já veiculada para venda do imóvel.
Não havendo manifestação ré no prazo ofertando, o direito de venda passará ao autor.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:27
Deferido o pedido de JOSE DIAS DE ANDRADE - CPF: *38.***.*11-87 (AUTOR) e ANA BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*26-53 (REU).
-
31/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/08/2023 03:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 02:22
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700846-02.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) AUTOR: JOSE DIAS DE ANDRADE REU: ANA BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de extinção de condomínio.
A Oficiala de Justiça avaliou o imóvel, a Quadra 103, Conjunto 14 (numerado na via como 20), Lote 02, Residencial Oeste, São Sebastião (DF), pelo valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), cujo laudo se encontra no ID. 160454982.
A requerida impugnou o laudo ao argumento e não refletir o real valor do imóvel, principalmente por ser regularizado.
Apresentou avaliação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), efetivada por corretor particular – ID. 162601467.
Foram solicitados esclarecimentos à avaliadora oficial, que se manifestou no ID. 165437570 e anexos, ratificando o valor.
A requerida insiste que a avaliação não reflete o valor de mercado do imóvel.
No caso, não assiste razão à requerida.
A Oficiala da Justiça avaliou o imóvel segundo suas características específicas, de forma detalhada, bem como levando em consideração o fato de o imóvel estar regularizado, mas, conforme salientou, ainda não possuir habite-se, motivo pelo qual a escrituração do lote pouco interfere no preço do bem.
Lado outro, a avaliação da corretora de imóveis foi feita de forma genérica e não indica, exatamente, a razão de haver encontrado preço tão elevado para o imóvel.
Nesse contexto, entendo que a requerida não apresentou razões plausíveis ou elementos probatórios capazes de infirmar a avaliação judicial.
Assim, homologo a avaliação de ID. 160454982, reconhecendo como preço do imóvel, de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
A requerida concorda com a venda extrajudicial do imóvel, mas pede seja realizada por Antônia Nunes Pereira CRECI nº 18982.
Informe o autor se concorda com o pedido.
Não havendo consenso entre as partes, a veda será judicial.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:37
Outras decisões
-
09/08/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/08/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA BORGES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700846-02.2022.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: JOSE DIAS DE ANDRADE REU: ANA BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do despacho ID 163700746, abro vista às partes. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/07/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:42
Juntada de comunicações
-
23/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:36
Outras decisões
-
03/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:17
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:26
Outras decisões
-
23/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/02/2023 17:19
Juntada de Certidão - central de mandados
-
15/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 17:13
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE ANDRADE em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:41
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 11:47
Recebidos os autos
-
17/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 14:45, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 14:45, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
08/06/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
06/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 10:30
Recebidos os autos
-
04/06/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:15
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/02/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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