TJDFT - 0711482-81.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:56
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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15/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:54
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de JEFFERSON SOUZA ARAUJO MENESES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de GILMAR MENESES COSTA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711482-81.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA EXECUTADO: GILMAR MENESES COSTA JUNIOR, JEFFERSON SOUZA ARAUJO MENESES SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, promova-se a desbloqueio da quantia constrita via SISBAJUD ao ID 164406428.
Caso tenha havido a transferência dos valores para conta judicial, expeça-se alvará eletrônico em favor do executado.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/08/2023 21:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:56
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711482-81.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA EXECUTADO: GILMAR MENESES COSTA JUNIOR, JEFFERSON SOUZA ARAUJO MENESES DESPACHO O acordo acostado ao ID 165200227 faz referência a processo diverso, razão pela qual não homologo a referida transação.
Traga o credor minuta de acordo relativa ao presente processo para homologação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de inércia, dê prosseguimento ao feito, expedindo-se o mandado de intimação ao devedor quanto à penhora SISBAJUD realizada. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 22:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711482-81.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA EXECUTADO: GILMAR MENESES COSTA JUNIOR, JEFFERSON SOUZA ARAUJO MENESES DESPACHO Por ora, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio efetivado ao ID 164406428, uma vez que a minuta de acordo não discorreu sobre a destinação do montante penhorado.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 19:14
Juntada de consulta sisbajud
-
03/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:30
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
06/04/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de JEFFERSON SOUZA ARAUJO MENESES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de GILMAR MENESES COSTA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 21:46
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/10/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 04:02
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
25/10/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 16:41
Recebidos os autos
-
19/10/2018 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2018 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2018 04:16
Publicado Decisão em 26/09/2018.
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25/09/2018 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 21:29
Recebidos os autos
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20/09/2018 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/09/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 03:42
Publicado Decisão em 14/08/2018.
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13/08/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 19:13
Recebidos os autos
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07/08/2018 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/08/2018 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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06/08/2018 17:40
Juntada de Certidão
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06/08/2018 15:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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06/08/2018 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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