TJDFT - 0709118-68.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 19:52
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IVAN AKELLES GOMES FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IVAN AKELLES GOMES FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709118-68.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: IVAN AKELLES GOMES FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de IVAN AKELLES GOMES FERNANDES. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 211627107, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/09/2024 22:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2024 18:36
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:41
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 19:30
Outras decisões
-
11/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:33
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709118-68.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: IVAN AKELLES GOMES FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709118-68.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: IVAN AKELLES GOMES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento, em sede recursal, de pesquisas reiteradas de valores por meio do Sisbajud, nos termos do AGI n° 0705777-50.2023.8.07.0000, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, retornem-se os autos ao arquivo, conforme decisão de ID 96279017, que suspendeu a execução até 30/06/2022 (Cédula de crédito bancário).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:55
Outras decisões
-
14/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2023 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:28
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:28
Outras decisões
-
03/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 13:22
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 09:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de IVAN AKELLES GOMES FERNANDES em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 23:31
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:31
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 22:43
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 22:14
Recebidos os autos
-
01/07/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 22:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de IVAN AKELLES GOMES FERNANDES em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 18:51
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2021 19:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/03/2021 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2021 15:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:28
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:28
Declarada incompetência
-
25/03/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 21:01
Recebidos os autos
-
08/03/2021 21:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:51
Recebidos os autos
-
10/02/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:25
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/01/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 22:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:23
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/10/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 21:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 20:08
Recebidos os autos
-
03/07/2020 20:08
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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